Por uma diferença de 11 votos, desembargadores do Conselho Especial da Justiça do DF julgaram inconstitucional decreto aprovado pelos distritais que resultou na redução das tarifas do transporte público
postado em 25/01/2017 06:10
/ atualizado em 25/01/2017 06:47
Helena Mader
,
Ana Viriato - Especial para o Correio
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O governador Rodrigo Rollemberg saiu vitorioso da queda de braço com a Câmara Legislativa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional o decreto legislativo editado pelos deputados distritais para derrubar o aumento das passagens. Com isso, o GDF está autorizado a reajustar novamente as tarifas do transporte público, o que deve ocorrer a partir da próxima segunda-feira. Mas a decisão do Conselho Especial não encerra a polêmica em torno do assunto. O Ministério Público analisará a legalidade da concessão da alta. O caso será investigado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e pela Promotoria de Defesa do Consumidor. Se ficar comprovado que houve irregularidades na revisão tarifária, o MP pode entrar com uma ação civil pública contra o GDF.
O primeiro a votar na sessão de ontem foi o relator da ação direta
de inconstitucionalidade (Adin), o desembargador Getúlio de Moraes
Oliveira. Ele defendeu que os distritais extrapolaram os limites de
atuação ao sustar um ato do chefe do Executivo — o entendimento
prevaleceu ao fim do julgamento, por 16 votos a 5. Mas o magistrado
reconheceu que pode ter havido falhas no reajuste. Os deputados reclamam
que o governo não fez consulta prévia ao Conselho de Transporte
Público, como determina a lei. Mas, para Getúlio, as supostas
irregularidades não os autorizam a suspender determinação do governador.
“As alegações da Câmara quanto a inobservância aos dispositivos legais
no processo de regulamentação das tarifas do transporte não revelam que
teria ocorrido usurpação de sua competência. A meu ver, evidenciam
irregularidades, mas que não autorizam a sustação do decreto
governamental que estabeleceu a majoração dos valores”, explicou o
relator.
O
primeiro a abrir divergência foi o desembargador Romão Cícero Oliveira,
que votou pela constitucionalidade do decreto legislativo da Câmara.
“Causa estranheza que o reajuste tenha alcançado 25%, quando a inflação
do período não chegou nem perto desse patamar”, argumentou. O
desembargador George Lopes Leite destacou que, no julgamento da Adin, o
TJDFT atuou para dirimir atritos entre o GDF e a Câmara. “Há um aspecto
político importante. Estamos assistindo a um confronto entre os poderes
Executivo e Legislativo e temos de arbitrar. A meu sentir, falou diálogo
e transparência. Os que exercem o poder estão se esquecendo de um
detalhe relevantíssimo, que é o povo”, disse George, que votou contra a
liminar pedida pelo governo. Ele classificou, ainda, o sistema de
transporte como uma “caixa-preta que precisa ser desvendada”.
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