segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Justiça derruba decisão que proibia presidente da Câmara de tentar a reeleição

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante entrevista - Ailton de Freitas/Agência O Globo/05-01-2016



BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz, autorizou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a disputar a reeleição ao cargo. Na última sexta-feira, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, havia proibido a candidatura de Maia. Ele recorreu e conseguiu reverter a decisã

A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.
Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão. O juiz de primeira instância concordou com eles, dizendo que não importa se é mandato-tampão ou não. Já o presidente do TRF1 pensa diferente.
"A literalidade da disposição constitucional ora transcrita deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos, o que não é o caso dos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão", escreveu o presidente do tribunal na decisão autorizando a candidatura de Maia.
Ele também entendeu que uma decisão judicial proibindo Maia de tentar a reeleição fere o princípio da separação dos poderes. Seria uma interferência indevida em assuntos internos da Câmara.



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