Arrecadação total chegou a R$ 46,8 bi; governadores querem participação em multas, que dobraria valor dos repasses
O governo federal pode ficar com uma fatia menor do que contava dos recursos do programa de repatriação de dinheiro enviado ilegalmente para o exterior. Ontem, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para os Estados de Piauí e Pernambuco, que pedem um repasse maior do que a divisão inicialmente feita pela União. Por conta dessa liminar, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa – algo como R$ 23,4 bilhões – para esses dois Estados terão de ficar depositados em juízo, à espera da decisão do STF. Vários outros Estados, porém, têm pedidos semelhantes.
Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de os Estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do imposto de renda cobrados sobre os recursos seriam compartilhados com Estados e municípios.
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 ficaram com os Estados – o correspondente a 21,5% do imposto de renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobram.
Em meio à crise financeira, diversos Estados ajuizaram ações no STF buscando garantir o direito ao recebimento desse valor. Nas ações, argumentam que a proposta original previa a partilha da multa e que a lei de 1990, que regulamenta o FPE, prevê esse tipo de divisão.
Rosa Weber também é relatora da ação coletiva proposta por 16 Estados que pede uma parcela da multa. Ao todo, foram ajuizadas seis ações no Supremo por 20 Estados que pediram o repasse maior do dinheiro arrecadado com a repatriação. Ainda não há previsão do julgamento do caso pelo Supremo.
Em sua decisão, Rosa Weber afirma que o n
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