sexta-feira, 11 de novembro de 2016

AGU diz ao STF que estados não têm direito a repasse maior da repatriação

10/11/2016 21h33 - Atualizado em 10/11/2016 21h44

Doze estados entraram com ação pedindo que fatia seja maior que a atual.
Prazo para regularização de recursos no exterior terminou semana passada.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados à Receita Federal, a chamada repatriação.

Terminou na semana passada o prazo para os contribuintes ficarem em dia com a Receita Federal.
Balanço inicial, divulgado pelo Fisco, apontava que o governo havia arrecadado R$ 50,9 bilhões, com multas e impostos, referentes a R$ 169,9 bilhões regularizados. Na segunda (7), contudo, a Receita divulgou novo balanço, no qual informou que, na verdade, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões.

A manifestação da AGU foi enviada em uma das cinco ações apresentadas por 20 estados que pleiteiam um repasse maior. Ainda não há previsão, porém, do julgamento do caso no Supremo.

Pelas regras atuais, quem aderiu ao programa de repatriação paga 15% de imposto de renda e outros 15% de multa sobre o valor que não havia sido declarado.

A União, então, repassa aos estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), 21,5% do que arrecadou com imposto de renda. Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os estados, por sua vez, querem que, além do valor arrecadado com o imposto de renda, também recebam uma fatia do recebido em razão da multa, o que, dizem, praticamente dobraria o montante recebido.

Argumentos
Um dos argumentos dos estados é que a proposta de lei previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Afirmam, ainda, que a lei de 1990, sobre os fundos de participação, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia Geral da União, porém, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

O governo afirma, também, que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.

"Ocorre que, ao contrário do alegado, a referida multa não integra o crédito tributário, nem é devida em razão do inadimplemento do imposto, não tendo, portanto, natureza tributária, mas sim administrativa. [...] Em suma, a multa é a penalidade instituída pelo legislador como sanção por todos os ilícitos cometidos pelos contribuintes que se beneficiarão, e não como pagamento de mora pelo não recolhimento do IR", argumentou a AGU no documento enviado ao Supremo
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