terça-feira, 6 de setembro de 2016

Processo de Impeachment

O homem é corrupto por natureza: Pensa primeiro no bem próprio e depois considera regras morais e sociais; suas punições e suas percepções! Agora fica uma observação conversada com amigo. Matemática básica: 2/3 de 81 = 54 “Art. 52”. Compete privativamente ao Senado Federal:

        I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

        II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

        III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

            a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c)  Governador de Território;

            d)  presidente e diretores do Banco Central;

            e)  Procurador-Geral da República;

            f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

        IV -  aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

        V -  autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

        VI -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        VII -  dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

        VIII -  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

        IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        X -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

        XI -  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

        XII -  elaborar seu regimento interno;

        XIII -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        XIV -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

        XV -  avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

16 senadores a favor do impeachment foram contra ela ficar inabilitada.
3 se abstiveram
Dos 81 senadores, 42 votaram a favor, 36 contra e três se abstiveram em relação ao impedimento da agora ex-presidente disputar novas eleições e assumir outros cargos públicos. Para que ela ficasse inabilitada, 54 senadores (equivalente à maioria absoluta da Casa)
SIM para inabilitada
NÃO para disputar novas eleições e assumir outros cargos públicos

PERGUNTA: Teria que ter 2/3 para não perder os direitos civis?  SIM OU NÃO??

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