Rafael Barifouse
Com a posse definitiva de Michel Temer como presidente da República, sua situação perante a Justiça eleitoral voltou ao centro do debate. Afinal, ele está ou não inelegível?
Temer foi condenado em maio por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações ilegais para as campanhas de 2014 de dois candidatos a deputado federal do seu partido, o PMDB, no Rio Grande do Sul.
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O valor total doado (R$ 100 mil) representou 11,9% de seus rendimentos em 2013, ultrapassando o limite legal de 10% da renda de uma pessoa física estabelecido em lei.
O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso - e Temer foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil.
Seu caso se enquadra, portanto, entre aqueles previstos pela Lei da Ficha Limpa, segundo a qual ficam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação a "pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral", como o TRE-SP.
Mas restou uma dúvida quanto à situação de Temer, porque, como destacou sua assessoria da época da condenação, ainda que ele tenha reconhecido ter doado R$ 16 mil além do limite legal por um "erro de cálculo", "em nenhum momento foi declarada pelo TRE sua inelegibilidade".
Alerta
De fato, o termo não consta no acórdão de sua condenação. Ao mesmo tempo, o tribunal enviou à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, onde Temer está cadastrado, um comunicado para que seja incluída em sua ficha essa condenação.
O texto da mensagem diz que "foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 - inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia".
À BBC Brasil, a assessoria de imprensa do TRE-SP esclareceu que esse comunicado é um "trâmite" comum da Justiça eleitoral e serve para alertar, caso ele se candidate a um cargo público no futuro, sobre uma condenação que pode impedi-lo de concorrer.
"Mas a Justiça Eleitoral não pode decretar sua inelegibilidade agora", disse a assessoria do tribunal. "Isso caberá ao juiz responsável ao avaliar o pedido do registro de sua candidatura", caso esta ocorra.
Isso está em concordância com a nota enviada à imprensa pela assessoria de Temer. "Só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", afirmou o comunicado.
Se Temer pedir esse registro, será informado que há um possível impeditivo e terá um prazo para se defender.
O caso será julgado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral se ele for candidato à Presidência ou por um juiz do TRE-SP se quiser concorrer a outros cargos.
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