terça-feira, 12 de julho de 2016

Jurista diz que lei do farol baixo pode enganar motoristas; entenda

Advogado explica as diferenças entre os faróis de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito














BRASIL ATENÇÃOHÁ 1 HORA
POR NOTÍCIAS AO MINUTO

Já está em vigor no Brasil a Lei 13.290/06, que obriga motoristas a usarem farol baixo em túneis e estradas, mesmo durante o dia. Mas você tem certeza sobre qual é o farol baixo?


O advogado Pedro Magalhães Ganen, do site jurídico Jusbrasil, foi ao Código de Trânsito Brasileiro e encontrou três definições para os faróis: o que costumeiramente é usado durante a noite é o baixo; o usado também à noite, em ruas não iluminadas e quando não há veículos na frente, é o alto; e aquele mais fraco, usado também durante chuvas fortes e neblinas, é a chamada Luz de Posição.
O advogado adverte, portanto, que a maior parte dos brasileiros credita ao Farol de Posição o farol baixo. Sendo que, de acordo com o código, o farol baixo é o que normalmente é usado durante a noite. A multa por descumprimento da lei é de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira.

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