sábado, 7 de maio de 2016

Usar celular ao volante será infração gravíssima e valor das multas sobe mais de 50%. Confira novos preços Alterações no Código Brasileiro de Trânsito foram publicadas no Diário Oficial, mas passam a valer apenas em novembro Por: Diário Gaúcho

Usar celular ao volante será infração gravíssima e valor das multas sobe mais de 50%. Confira novos preços Diego Vara/Agencia RBS
Foto: Diego Vara / Agencia RBS
Ficará mais caro ser multado no trânsito. Os valores terão reajustes entre 52% e 66% em todo o país a partir do dia 5 de novembro, conforme publicado no Diário Oficial da União, após sanção da presidente Dilma.
Para exemplificar o tamanho desse aumento, se você for flagrado hoje avançando o sinal vermelho, que é considerado uma infração gravíssima, teria de pagar R$ 191,54. Contudo, a partir de novembro, essa mesma multa custará R$ 293,47 ao infrator.
Confira a variação nos preços das multas:

Outra mudança que chamou a atenção foi a do uso de celular ao volante. Essa infração deixará o status de média para se tornar gravíssima — o que ocasionará um acréscimo extra no preço dessa multa. O que hoje custaria R$ 85,13 ao infrator, passará a pesar R$ 293,47 no bolso de quem for autuado.

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A nova legislação também traz alterações para quem pensa em beber e dirigir. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar a presença de álcool ou drogas no corpo terá a punição aumentada de R$ 1915,40 para R$ 2.934,70. 

Isso ocorre porque essa é uma multa cujo valor da infração gravíssima é multiplicada por dez. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor é dobrado, chegando a R$ 5.869,40. Além disso, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Desde 2002, o preços das multas básicas não sofriam reajustes. As altas que ocorreram desde então foram pontuais, para o caso de infrações consideradas perigosas.
Nova multa entra em vigor
Além das mudanças nas regras já existentes, uma nova multa foi criada: ela tem como objetivo punir quem interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum veículo, sem autorização do órgão de trânsito.
O novo artigo, diferentemente das demais mudanças, já está em vigor. Essa infração entra na lista das gravíssimas e tem multiplicador de 20 vezes o preço da multa, ou seja, custará R$ 5.869,40 ao bolso do infrator.

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