Relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que investiga o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) entregará seu parecer sobre o caso nesta terça-feira (30). Embora o relator não tenha revelado o seu voto, a tendência é que o relatório seja favorável à cassação do mandato de Cunha.
Cunha é investigado no conselho acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos). Cunha está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cunha é investigado no conselho acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos). Cunha está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer de Marcos Rogério terá cerca de 80 páginas e será entregue em um envelope lacrado. A leitura do documento só será feita na próxima sessão do conselho, que ainda não foi marcada – o mais provável é que ocorra ainda nesta semana.
Na segunda-feira (30), o relator anunciou que irá respeitar decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e limitará o seu voto à acusação de que Cunha mentiu sobre a existência de contas bancárias no exterior.
Perda de mandato
No entanto, ele não deixará de citar no relatório todo o conjunto das provas levantadas durante o processo sobre as acusações depagamento de propina ao peemedebista. A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas a questão das contas.
Apesar da exclusão de uma das acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.
Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.
De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: "omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18". O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.
“De acordo com o pedido originalmente apresentado e de acordo com a aprovação da admissibilidade, o que hoje está sendo apurado é a conduta que viola o inciso V do artigo 4º do Código de Ética. Se for seguir a lógica do que está no artigo 4º do Código de Ética, não resta outra conclusão que não seja a de cassação. Obviamente que não estou antecipando qual é a minha posição, só farei isso quando da leitura do voto”, disse Rogério.
No entanto, ele não deixará de citar no relatório todo o conjunto das provas levantadas durante o processo sobre as acusações depagamento de propina ao peemedebista. A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas a questão das contas.
Apesar da exclusão de uma das acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.
Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.
De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: "omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18". O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.
“De acordo com o pedido originalmente apresentado e de acordo com a aprovação da admissibilidade, o que hoje está sendo apurado é a conduta que viola o inciso V do artigo 4º do Código de Ética. Se for seguir a lógica do que está no artigo 4º do Código de Ética, não resta outra conclusão que não seja a de cassação. Obviamente que não estou antecipando qual é a minha posição, só farei isso quando da leitura do voto”, disse Rogério.
Processo mais longo do conselho
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 e é o mais longo da história do colegiado.
Ao limitar a investigação à suspeita de que Cunha mentiu à CPI, o presidente em exercício da Câmara atendeu a um pedido da defesa do peemedebista. Com isso, o processo não considera o suposto recebimento de propina. Waldir Maranhão justificou a sua determinação com base no relatório preliminar aprovado no conselho, que contém somente a acusação de que Cunha teria ocultado ter contas no exterior.
Inicialmente, a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.
Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha.
Se o relatório de Marcos Rogério não for aprovado pelo maioria dos 21 integrantes do Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado para elaborar um outro parecer. Depois de passar por análise do conselho, o parecer precisará ser votado no plenário da Câmara
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O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 e é o mais longo da história do colegiado.
Ao limitar a investigação à suspeita de que Cunha mentiu à CPI, o presidente em exercício da Câmara atendeu a um pedido da defesa do peemedebista. Com isso, o processo não considera o suposto recebimento de propina. Waldir Maranhão justificou a sua determinação com base no relatório preliminar aprovado no conselho, que contém somente a acusação de que Cunha teria ocultado ter contas no exterior.
Inicialmente, a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.
Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha.
Se o relatório de Marcos Rogério não for aprovado pelo maioria dos 21 integrantes do Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado para elaborar um outro parecer. Depois de passar por análise do conselho, o parecer precisará ser votado no plenário da Câmara
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