quarta-feira, 25 de maio de 2016

PRIMEIRO ATO DE TEMER É INCOMPATÍVEL COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


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Parecer técnico da Câmara sustenta que a primeira medida provisória de Michel Temer, que reorganizou a Esplanada, apresenta “incompatibilidades” com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição, de acordo com a colunista Natuza Nery; segundo o estudo, a criação dos ministérios da Transparência e do Gabinete de Segurança exigiria “prévia dotação” e “autorização específica” na lei de diretrizes orçamentárias; também não há estimativa do impacto financeiro nem demonstração de recursos para custeio
25 DE MAIO DE 2016 ÀS 06:24


247 – Um parecer técnico da Câmara sustenta que a primeira medida provisória de Michel Temer, que reorganizou a Esplanada, apresenta “incompatibilidades” com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição, de acordo com a colunista Natuza Nery.
Segundo o estudo, a criação dos ministérios da Transparência e do Gabinete de Segurança exigiria “prévia dotação” e “autorização específica” na lei de diretrizes orçamentárias. Também não há estimativa do impacto financeiro nem demonstração de recursos para custeio.
Para o governo interino, não há base para questionamentos.

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