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Posted: 23 May 2015 05:47 PM PDT
Dia 22/05 a página do SINPRO-DF (Sindicato dos Professores do Distrito Federal) publicou um artigo denominado “Mãos ao alto é a resposta do GDF para a violência nas escolas” onde critica a ação policial na revista de alunos no Centro de Ensino Fundamental 05 do Paranoá dia 21 passado.
Desprovido de total falta de conhecimento da legislação, o SINPRO-DF, na pessoa do senhor Luiz Ricardo, autor da matéria, tenta jogar a opinião pública contra a Polícia Militar naquilo que é inerente às suas funções constitucionais.
Não sabe o SINPRO-DF, e muito menos esse desinformado cidadão que perdeu seu tempo escrevendo besteiras, que o artigo 244 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL reza o seguinte: “Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”, (grifo nosso).
Portanto, os policiais do Batalhão Escolar agiram completamente dentro da Lei, seguindo todos os preceitos constitucionais vigentes no país, o que não exclui o ECA. Mas um iluminado achou que não. Estamos pouco se importando com suas colocações, CUMPRIMOS A LEI, e ponto final!
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 144 é bem clara quando diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)”, (grifo nosso). Agora pergunto ao senhor Luiz Ricardo e a quem autorizou irresponsavelmente essa publicação de matéria: Será que só a Polícia Militar é a verdadeira responsável por aquilo que é contra vossas ideologias? A Polícia trabalha e cumpre suas obrigações, nada mais! Onde está a Secretaria de Educação que tem sua participação como fundamental e não a exerce? E a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social? E ainda a de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude? Hipocrisia, nada além de hipocrisia.
Não vamos também tapar o sol com a peneira. Sabemos que há vários anos o Batalhão Escolar não é contemplado com um efetivo de formandos capaz de suprir as necessidades existentes na capital. Mas que tal cobrar exatamente dos governos e comandos antes de ir à mídia escrever besteiras? Se os comandos e governos não tem peito para responder à altura, saibam que nós temos! E não concordamos com vossas afirmações.
Senhor colunista do SINPRO-DF e talvez meia dúzia de diretores que não simpatizam com as ações do Batalhão Escolar, por acaso os senhores já ouviram falar no GASE (GRUPO DE APOIO Á SEGURANÇA ESCOLAR), órgão de trabalho do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS? Pois é, este grupo trabalha em prol da legalidade e diz que as ações de abordagens do Batalhão Escolar em escolas públicas ou particulares "não podem" (poder não é dever) ocasionar constrangimento ou exposição de aluno, ALÉM daquele estritamente necessário para os fins almejados, ou seja, caso o diretor (que aprecie o trabalho do Batalhão Escolar) ache que é conveniente solicitar uma OPERAÇÃO VARREDURA em sua escola (abordagens), os senhores podem ter certeza que o Batalhão Escolar se fará presente e com muito profissionalismo, atuará dentro da lei conforme o artigo 244 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A busca nos alunos é pessoal e se o aluno estiver infringindo a Lei, principalmente portando drogas e armas, o que parece ser normal hoje em dia nas escolas por omissão e falta de fiscalização das próprias escolas, ele será conduzido SIM à autoridade competente e ainda terá mediante a competência dos diretores que conhecem e cumprem a Lei, sanções disciplinares administrativas.
Então, não sejam hipócritas julgando as ações policiais em prol de vossas próprias seguranças e de terceiros. Sentir-se-iam melhores com as ameaças, uso de drogas, porte de armas, espancamentos, ameaças e etc partindo desses “alunos” que vocês agora tentam proteger quando a polícia cumpre a Lei? Entendam de uma vez por todas, e mais que os senhores tenham mágoas de governos, que não somos POLÍCIA DE GOVERNOS, mas sim POLÍCIA DO POVO!
Para finalizar, foi também infeliz a professora (?) de psicologia escolar e do desenvolvimento da Universidade de Brasília (UnB), Maria Cláudia de Oliveira, ao citar o ECA como instrumento de proteção, sem, no entanto, observar que o papel social também é parte fundamental da escola, isso incluindo de professores a diretores, o que hoje está totalmente banalizado. As escolas devem sim ser protegidas, os alunos acolhidos, mas o cometimento de crimes jamais deverá ser ignorado. Crime sempre será crime, seja na escola ou em qualquer lugar do mundo. Se for assim, nobre professora, e a julgar pelas suas observações, a polícia deve primeiro aguardar um adolescente drogado e armado matar um professor, aluno ou diretor para então agir?
Portanto, sugiro a esses “coxinhas” da notícia que antes de publicarem algo a respeito de algo, que conheçam primeiro o algo!
Palhaçada!!!!
Por Poliglota...
Acessem abaixo o link de origem da matéria:
Veja mais informações no blog http://simnospodemos-2014.blogspot.com.br/
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