quarta-feira, 19 de setembro de 2018

STJ condena subprocurador-geral da República por uso de papel timbrado



Pena de 3 anos e 6 meses de prisão em regime aberto foi convertida em multa de R$ 5 mil e pagamento mensal de R$ 1 mil?


Igo Estrela/Metrópoles




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria, o subprocurador-geral Moacir Guimarães Morais Filho pelo uso da estrutura do Ministério Público Federal (MPF) para resolver problemas pessoais com uma empresa. Atualmente, Morais Filho atua como representante do MPF na 1ª Seção do STJ. As informações são do portal Jota.
Votaram pela condenação o relator, ministro Og Fernandes, o revisor Luís Felipe Salomão e os ministros Mauro Campbell, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Herman Benjamin. Os ministros Napoleão Nunes, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves votaram pela absolvição. A decisão é desta quarta-feira (19/9).

O tribunal fixou a sentença em 3 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, mas a converteu em multa de R$ 5 mil e pagamento mensal de R$ 1 mil, corrigido anualmente, pelo mesmo período no qual o subprocurador ficaria preso.
Segundo o MPF, Morais Filho teria usado, entre 2012 e 2013, papéis timbrados do MPF para acionar a Receita Federal e a Polícia Federal contra um condomínio e uma administradora. O subprocurador teria pedido para que fossem abertos procedimentos investigatórios contra as empresas.
Ainda conforme a denúncia, Morais Filho usou seu cargo para forçar o Condomínio Centro Empresarial Brasília, na capital do país, e a administradora Mark Building a lhe apresentarem documentos fiscais.
Uso de símbolos institucionaisO relator da Ação Penal 741, ministro Og Fernandes, viu na conduta do réu uso de símbolos representativos da instituição para proveito pessoal. O magistrado aplicou a pena do artigo 296 do Código Penal, a qual trata da falsificação de “selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município”.
Morais Filho disse, estar sendo alvo de uma perseguição por parte do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que teria reaberto o caso por motivos de vingança.
“Todo mundo sabe que o dr. Rodrigo Janot é meu inimigo e fez reacender uma denúncia porque o inquérito administrativo foi arquivado. A verdade é que ele não queria que eu continuasse no Conselho Nacional, votando de maneira independente de suas teses. Há um interesse pessoal em me punir”, afirmou o subprocurador.


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Essa história está mal contada?

Parece brincadeira o judiciário brasileiro...

Art. 44, 2º Na condenação igual ou inferior a um ano , a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos ; se superior a um ano , a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos multa ou por duas restritivas de direitos 


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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