quinta-feira, 20 de setembro de 2018

"Previdência criada pelo Marechal Deodoro beneficia grupo seleto com R$ 72 milhões"




" por Lúcio Vaz  [ 19/09/2018 ] [ 20:33 ]  Atualizado em [ 19/09/2018 ] [ 20:50 ]"


O primeiro presidente da República do Brasil Marechal Deodoro  da Fonseca.


"O problema maior do Montepio Civil da União não está no acúmulo de suas pensões com outras fontes previdenciárias – o que gera pagamentos acima do teto remuneratório. A conta é mais pesada. Os 374 pensionistas desse fundo de pensão geram uma despesa anual de R$ 72 milhões aos cofres públicos. A concessão de novas pensões foi suspensa, mas os contribuintes continuam pagando os benefícios concedidos há décadas a um restrito e privilegiado grupo de dependentes de autoridades do Judiciário e servidores do Ministério da Fazenda.

A maior pensão é devida a Alice Cavalcanti Filgueiras, filha de um ex-servidor da Fazenda – R$ 52,3 mil. Ela sofre um abate-teto de R$ 19,5 mil, mas complementa a sua renda com a aposentadoria de R$ 39,8 mil paga pela Câmara dos Deputados, como analista legislativa, com redutor constitucional de R$ 6 mil. A Fazenda chegou a fazer um corte maior na sua renda, mas ela recorreu à Justiça no final do ano passado.


Sua defesa alegou que, “sem nenhum aviso, ela teve descontada de seu montepio civil, a quantia de R$ 45 mil”. O Ministério da Fazenda argumentou que a soma dos valores da pensão e do montepio ultrapassa o limite constitucional. A juíza federal Luciana de Moura decidiu com rapidez porque a pensionista tem mais de 80 anos.

Argumentou que o montepio é “uma espécie de previdência complementar privada, apesar de ser pago e administrado pela União, uma vez que a participação era facultativa, restrita e o pagamento era feito utilizando-se o valor das contribuições vertidas”. A juíza impediu a aplicação do teto remuneratório ao somatório da aposentadoria pela Câmara.

Pensionista e subprocuradora

No ano passado, chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o processo de Ivana Mendonça Santos, que se habilitou como pensionista – na condição de filha solteira – do ex-ministro Ursulino Santos, aposentado nos cargos de procurador federal e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TCU verificou que Ivana era também detentora de cargo público – subprocuradora-geral do Trabalho. O tribunal concluiu que ela não poderia ser beneficiária do montepio, uma vez que é ocupante de cargo público efetivo. Hoje, ela não recebe a pensão do montepio, permanecendo com a renda de subprocuradora.


Na Fazenda, 182 pensionistas recebem um total de R$ 3,1 milhões do montepio por mês – média de R$ 17 mil. Os dependentes de ministros e desembargadores do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais Regionais do Trabalho e TST custam mais R$ 1,8 milhão por mês aos cofres públicos. A despesa com pensionistas do TCU e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) fica em R$ 506 mil mensais.

Reportagem publicada neste blog mostra que os acúmulos de pensões e aposentadorias chegam a somar R$ 67 mil. Em alguns casos, pensionistas de tribunais acabam sofrendo o abate-teto no Montepio, mas há que consiga retomar o benefício por meio de decisões judiciais.

União arca com os pagamentos

Criado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca em 1890 – sim, no século 19 –, o Montepio Civil foi exterminado por decisões da Advocacia Geral da União (AGU) e do TCU. Em outubro de 2013, o tribunal determinou ao governo federal a suspensão imediata das contribuições ao montepio e a supressão de novas pensões, uma vez que a AGU havia emitido parecer que “desconhece a legalidade do instituto”.

Na sua decisão, o TCU argumentou que, apesar das contribuições cobradas (4% dos subsídios), o montepio vinha sendo mantido com parcela de recursos públicos. “São parcelas muito substanciais, e não há justificativas constitucionais ou legais para tais gastos. O montepio outorga ao beneficiário uma renda vitalícia. Cálculos feitos com base em estimativas do IBGE dão conta de gastos públicos de grande monta, sem contrapartida”.


O tribunal acrescentou que não havia uma relação atuarial nem previsão de tempo mínimo de contribuição. E mais: “Não há acúmulo de fundo para pagamento de benefício futuro, não há custeio direto para pagamento de benefício atual. Resumidamente, a União é quem arca com os pagamentos”.

Mas o TCU não foi assim tão duro na sua decisão. Num fundo de previdência privado falido, o prejuízo seria dos segurados. No caso do montepio bancado com recursos públicos, o tribunal recomendou que deveriam “ser respeitadas situações pretéritas já consolidadas porque a boa fé nas relações com a Administração deve prevalecer”.

Assim, concluiu que o Poder Executivo, responsável pela administração do montepio, manteria as pensões dos dependentes dos instituidores falecidos até um dia antes da publicação do parecer da AGU – 4 de abril de 2012.

Muitos dependentes

O Montepio Civil beneficia um grupo restrito de autoridades e um extenso quadro de beneficiários de pensões. Têm direito à pensão a viúva, os filhos menores, as filhas solteiras, as filhas viúvas “desamparadas”, a mãe viúva ou solteira, o pai inválido ou decrépito, as irmãs solteiras e viúvas e os filhos “varões” maiores inválidos ou interditos, como previa decreto de 1933. Outro decreto, de 1946, dispôs que a filha que casasse só perderia a pensão se coubesse à viúva a reversão do benefício.


O montepio foi criado para os empregados do Ministério da Fazenda em outubro de 1890. Mas foi inchando aos poucos. A partir de 1927, permitiu o ingresso dos ministros do STF. Em 1956, o direito foi estendido aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos ministros do TCU e do Tribunal Federal de Recursos (TFR) – a segunda instância da Justiça Federal na época. Em 1966, juízes federais foram admitidos no montepio.

A partir de 1979, também podiam ser contribuintes os juízes do trabalho, desembargadores e juízes do Distrito Federal e do Rio de Janeiro. Mais um ano e foram admitidos os ministros do STM, juízes militares e auditores do TCDF e do TCU.

As maiores rendas entre os pensionistas do Montepio Civil
Em milhares de R$

órgão pensionista Montepio Civil abate-teto renda extra*
TCU Martha Zaiden dos Santos 19,2 19,2 69,3
STJ Norma Ferreira da Cunha Mello 32,1 32,1 63,7
TCU Sonia Balsini Ghisi 19,2 19,2 63,6
STJ Leonor Giraldez Pinheiro da Silva 16,0 16,0 59,4
STF Alda Villas Boas Teixeira de Carvalho 33,8 33,8 51,1
TCU Marlete Peixoto Coelho 19,2 19,2 50,6
TCU Sara de Freitas Barbosa 18,3 18,3 37,8 **
Fazenda Alice Cavalcanti Filgueiras 52,3 19,5 ***
STF Yolanda Maria Sa Nogueira 33,8 - ***
STF Maria Leticia Goncalves de Oliveira 33,8 - ***
STF Maria Lucia Rangel de Alckmin 33,8 - ***
STF Maria da Paz Domingues Abreu Madeira 33,8 - ***
STF Maria Ayla Furtado de Vasconcelos 33,8 - ***
STF Maria Teresa Lichtenfels Motta 33,8 3 3**
(*) Remuneração de outros órgãos públicos declaradas pelos pensionistas do Montepio
(**) Com abate-teto sobre a renda extra no órgão de origem
(***) Fazenda não registra outras aposentadorias

Fonte: Ministério da Fazenda.Veja mais infográficos!




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