quarta-feira, 26 de setembro de 2018

STF nega recurso e determina prisão de Acir Gurgacz; decisão viola direito de defesa, diz senador




Parlamentar do PDT foi condenado em fevereiro a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. STF não decidiu sobre permanência no cargo.



Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) durante pronunciamento na sessão do Senado do último dia 4 de setembro — Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) durante pronunciamento na sessão do Senado do último dia 4 de setembro — Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.


Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.
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Primeira Turma do Supremo nega recurso de senador e candidato a governador Acir Gúrgacz

Em nota, ele disse que considera "surpreendente" a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu "amplo direito de defesa" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.
Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento. Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.
A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.
“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.
Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

O caso

Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

Candidatura

Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia pelo PDT. No último dia 10, com base na Lei da Ficha Limpa, ele teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
O senador é um dos 173 políticos em todo o país que tiveram a candidatura rejeitada devido à lei, segundo apontou levantamento do G1.

Nota

Veja a nota divulgada pela assessoria do senador:
NOTA À IMPRENSA
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei.


Além disso, não considera os recursos apresentados pela defesa, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.
Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de recurso de agravo, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.
O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.
Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.
O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas.
Assessoria de Imprensa





Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira


Matéria bem interessante a meu ver acha que os candidatos deveriam se inteirar melhor dos problemas do país e da nação antes de prometer mil coisas que eles não são capazes de resolver, a promessa gera expectativa no povo que já está cansado de ver os interesses próprios desses candidatos que visam apenas um lado de melhoria a não ser o deles, acho que o povo deve realmente fazer uma reflexão inteligente e não eleger quem visa apenas os próprios interesses e o povo que se dane depois das eleições. O país está afundado, nenhum desses candidatos que estão se apresentando vão resolver coisa alguma, temos que priorizar primeiro à mudança do nosso sistema político, respeitar a pátria, e vestir a nossa bandeira como verdadeiros patriotas, assim teremos uma nova chance de reconstruir nosso País sem corrupção e extinguíamos esses políticos velhos que já mamam nas nossas tetas há anos.



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