- 12/04/2018

Condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar indenização de R$ 160 milhões por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribuir para situações de super endividamento em massa dos consumidores, o banco Itaú teve vitória milionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros da 4ª Turma do STJ consideraram exorbitante o valor estabelecido pelo tribunal paraense já que entenderam não ter sido possível demonstrar que a quantia corresponde aos danos pretendidos. Assim, reduziram a indenização em R$ 159,840 milhões, para R$ 160 mil (ou 0,1%). Algo que raramente o banco faz com seus clientes.
Os ministros concordaram com o relator do Recurso Especial, ministro Luís Felipe Salomão. Ele considerou que “o caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita a exatidão do valor econômico da pretensão, não autoriza sua fixação em quantia exorbitante”. A ação coletiva movida pelo Instituto de Defesa do Cidadão, acusava o Itaú de ter oferecido os produtos de forma indiscriminada, descontando valores dos salários dos consumidores de forma “unilateral”. O IDEC argumentava, ainda, que a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, apurado, segundo a instituição, em R$ 555 bilhões.
Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos
votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na
constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as
indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais
severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos
governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos
tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.
UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.
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