terça-feira, 24 de abril de 2018

LULA PEDE LIMINAR Ao STJ Para SUSPENDER APLICAÇÃO Da LEI Da FICHA LIMPA


Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio LULA da Silva, Lei Complementar nº 135/2010 => TORNA INELEGÍVEL por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou FOR CONDENADO POR DECISÃO de ÓRGÃO COLEGIADO, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram às instâncias superiores que afastem a situação de inelegibilidade do líder petista com a aplicação da Lei da Ficha Limpa até que seja julgado recurso especial pelo STJ, contra condenação no caso envolvendo um TRÍPLEX no Guarujá (SP).
A análise do pedido, contudo, deve demorar mais de um mês para ocorrer, já que o recurso especial precisa ser encaminhado pelo TRF-4 à instância superior


Lula está preso desde 7 de abril, cumprindo pena provisoriamente, e teve seus recursos negados na segunda instância. Em janeiro, o ex-presidente foi condenado, por unanimidade dos membros da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aplicada é maior do que a de previamente determinada na primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, de 9 anos e 6 meses.
O pedido de suspensão da inelegibilidade consta nos recursos apresentados pela defesa para serem levados aos Tribunais Superiores. Os advogados de Lula protocolaram, junto ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) um recurso especial, que deverá ser submetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e outro extraordinário, para o STF (Supremo Tribunal Federal). No primeiro caso, são tratadas questões relativas à aplicação da lei ordinária, ao passo que o recurso ao STF trata de supostas violações de preceitos constitucionais.
A partir de agora, a vice-presidência do TRF-4, ocupada pela desembargadora Maria de Fátima Labarrère, analisa se os pedidos estão dentro da legalidade e se podem ser admitidos. Antes do envio dos recursos às Cortes Superiores, o Ministério Público terá 15 dias para de manifestar e a defesa ainda pode rebater esses argumentos.
“Não obstante, a fim de afastar qualquer alegação de preclusão, à luz do art. 26-C da Lei Complementar 64/1990, pugna-se, desde já, o afastamento de eventual situação de inelegibilidade diante dos relevantes fundamentos acima apresentados que evidenciam o caráter ilegal da condenação imposta ao recorrente”, solicitam os advogados no texto de 127 páginas encaminhado ao TRF-4.
Na peça, a defesa diz que Lula foi “julgado por juiz de exceção, que conduziu o feito com parcialidade e, sempre em prejuízo da ampla defesa, desrespeitou os limites do devido processo legal”. Os advogados afirmam que confiam que o recurso especial será conhecido e provido, “com a consequente anulação ou reforma da sentença, absolvendo-o da injusta condenação ou, ainda, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva ou, ainda, a nulidade do processo”.
O pedido de liminar presente no recurso especial deverá ser analisado inicialmente pelo relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer. Tal avaliação, contudo, deve demorar mais de um mês, já que os recursos precisam ser analisados pela vice-presidência do TRF-4 e encaminhados ao tribunal superior. Antes do envio, o Ministério Público terá 15 dias para se manifestar e a defesa pode rebater os argumentos apresentados.


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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Ainda bem, que ainda temos o livre arbítrio de podermos votar e de falar o que pensamos. Porque, se não houver uma reforma geral na constituição, nas leis, na política, onde não sejam utilizadas as barganhas, as indicações, as mordomias como forma de governar e que tenhamos leis mais severas nada irá mudar nestes pais de corruptos. Ha não ser que sejamos governados sob o regime militar, aí quem sabe não acabariam a corrupção. Vamos tentar mudar em Outubro, quem sabe não aparece um político honesto.
UM PAÍS MUDO NÃO MUDA.

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