sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRE-DF determina que Liliane Roriz cumpra pena imediatamente

A parlamentar foi condenada em ação penal pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica. Defesa vai recorrer


Daniel Ferreira/Metrópoles


Manoela Alcântara


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal (MPE-DF) para que deputada distrital Liliane Roriz (Pros) cumpra pena imediatamente. A parlamentar foi condenada em ação penal pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica, previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, respectivamente. Ela ainda se tornou inelegível.
Em abril do ano passado, o TRE-DF impôs pena de 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 32,4 mil – o equivalente ao valor de 60 salários mínimos em 2011. No entanto, a reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Assim, a Corte determina que a parlamentar cumpra a pena antes da decisão sobre o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa afirmou ao Metrópoles que ainda cabe recurso e questionará a sentença. Os direitos a serem restringidos só podem ser definidos após a conclusão da sentença.

Na quinta-feira (19/4), o TRE-DF, acatou agravo apresentado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes. Ele citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado, o que justifica o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado no TSE.
Para José Jairo, a decisão do STF conferiu novo conteúdo normativo à expressão “trânsito em julgado”, quando não cabe mais recurso em um processo. Para ele, a execução provisória de acórdão penal “ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Entenda o casoNa ação penal, foi analisada a responsabilidade criminal de Liliane Roriz pela omissão na prestação de contas eleitorais, de informação sobre o recebimento de doações em dinheiro e realização de gastos de campanha. Além de promessa de nomeação em cargo público a eleitores, caso viesse a ser eleita.
Nesse caso, ela foi inicialmente condenada à pena de 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, decisão que foi mantida em outubro de 2017. Depois a pena foi substituída por pena restritiva de direitos.
Em fevereiro de 2018, Liliane Roriz sofreu a primeira derrota no TSE. Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de recurso da parlamentar.
No parecer do ministro Fux, de novembro de 2017, ele afirma não haver requisitos suficientes para que seja dada medida cautelar favorável a Liliane. (Com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

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