- 30/04/2018
A prisão do réu a partir da condenação em segunda instância é prevista em quatro projetos de lei que tramitam no Senado. Um deles, o PLS 147/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), tem voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O relator considera a proposta uma “solução legislativa” contra a impunidade e trabalha para incluir logo a matéria na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
— A presunção de inocência como garantia ao direito de liberdade não está vinculada, conceitualmente, ao esgotamento de todas as instâncias judiciais — analisou.
Ferraço ressaltou que a medida não elimina as garantias constitucionais da ampla defesa inerentes ao devido processo legal. Para ele, são as “graves distorções” que geram uma justiça punitiva dos mais pobres e complacente com os mais ricos, que podem pagar bons advogados.
— Pessoas com poder aquisitivo suficiente para pagar uma boa defesa, em geral, conseguem passar mais facilmente pelo filtro do sistema de justiça criminal da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Portanto, apesar de terem cometidos crimes também, e ainda que tenham sido condenadas em segunda instância, conseguem eternizar o processo, escapando da punição pela ocorrência da prescrição — disse.
O senador destacou ainda que o texto constitucional não fixa o conceito de trânsito em julgado, mas que a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau existe desde 1988 — início da vigência da Constituição, sendo esse também o entendimento da maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 34 ministros que atuaram na Corte nesse período, apenas nove se posicionaram contrariamente.
— Isso, sem qualquer comoção social e em respeito à efetividade da tutela judicial. Até hoje, portanto, no breve período de 2009 a 2016, nosso Poder Judiciário sempre considerou compatível com o princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena a partir do esgotamento das instâncias ordinárias — argumentou.
Para o autor do projeto, Cássio Cunha Lima, a interposição de recursos às instâncias extraordinárias não pode impedir o início do cumprimento da pena, pois comprometeria o “efeito pedagógico da reprimenda”.
— A diferença é que agora, após a condenação em segundo grau, todos esses recursos poderão ser apresentados, mas com o réu preso e não em liberdade como vinha acontecendo. Porque com um volume tal de recursos, você consegue chegar até à prescrição de determinadas punições. Então, a lógica se inverte: você terá direito a recurso até terceiro grau, mas só que cumprindo a sentença — explicou.
Juízes
Em 2015, após reuniões destinadas a discutir com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) uma série de alterações ao sistema recursal processual penal, foi elaborado o texto do PLS 402/2015, assinado por Roberto Requião (PMDB-PR) e outros senadores.
O projeto visa promover mudança normativa que atribua maior eficácia às sentenças condenatórias e aos acórdãos condenatórios no processo penal, evitando a “eternização” da relação jurídica processual.
No entendimento dos juízes, não é razoável transformar a sentença ou o acórdão, ainda que sujeitos a recursos, em um “nada” jurídico, como se não representassem qualquer alteração na situação jurídica do acusado.
O projeto propõe novas regras para a imposição de prisão preventiva ou medida cautelar nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa, após decisão condenatória de tribunal em segunda instância.
O texto estabelece que nas decisões do tribunal do júri, o colegiado de segunda instância também decidirá sobre o efeito suspensivo do recurso, levando em consideração se tem propósito de adiar o processo ou se levanta questão legal relevante. Além disso, os embargos infringentes seriam cabíveis apenas para conferir ao acusado a oportunidade de fazer prevalecer em seu favor voto vencido pela absolvição com possibilidade de aplicação de multa em caso de utilização de embargos de declaração com fins protelatórios.
A matéria tem voto pela aprovação do relator Ricardo Ferraço, na forma de texto substitutivo que apresentou na CCJ.
Equilíbrio
No início de abril, o senador Lasier Martins (PSD-RS) também apresentou projeto (PLS 166/2018) para alterar o Código de Processo Penal e disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância. A matéria aguarda ainda a designação de relator na CCJ. Ele defende o equilíbrio entre a presunção de inocência e a garantia da segurança pública.
— Vedar a prisão após a condenação em segundo grau, em instância única ou recursal, seria minar a atribuição constitucional do Estado de proteger a população e promover uma proteção insuficiente aos direitos fundamentais da sociedade — avaliou.
Outro projeto (PLS 67/2016), de autoria do ex-senador Ricardo Franco, modifica ainda o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade de execução da pena após a decisão por tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado nos casos de foro por prerrogativa de função.
O texto sugere uma série de alterações na legislação, que especificam procedimentos tais como multas e prescrições coerentes com o princípio adotado pelo Supremo. A proposta aguarda relator.
Ação Política
Vários senadores, no entanto, são contrários às mudanças. É o caso dos parlamentares de oposição que contestam a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 8 de abril, o que gerou um debate nacional sobre o tema. Eles alegam o direito previsto na Constituição de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a defesa da prisão em segunda instância é mais uma manobra política em ano eleitoral.
— É apenas uma ação de cunho político. Na medida em que nós temos aí intervenção no Rio de Janeiro que cria uma situação em que a emendas constitucionais não podem nem tramitar e nem serem votadas, termina sendo apenas uma ação política de pegar carona num certo espírito que há hoje na população — disse.
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Por Aguiasemrumo:
Romulo Sanches de Oliveira
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