quinta-feira, 5 de maio de 2016

Teori determina afastamento de Cunha do mandato 05/05/2016 08h05 - Atualizado em 05/05/2016 08h10

Oficial de Justiça foi à residência do presidente da Câmara pela manhã.
Decisão liminar acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
O ministro concedeu uma cautelar pedida pelo procurador-geral da república, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.
Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.


Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

Todo esse mar de lama de corrupção, enriquecimentos ilícitos, nos dar a certeza da putrefação da política já que não existe ideologia. Um mandato parlamentar concede ao mau político a fazer negociatas com o erário público de interesses pessoais, sem o mínimo interesse com os sérios problemas e dificuldades enfrentadas pela nação, se esquecendo de que a pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade. O voto no Brasil precisa deixar de ser obrigatório, pois a democracia séria e justa contempla esses benefícios a todos que não se identifiquem com as propostas de candidatos.

“Provérbios 12,34. A Justiça faz a grande a Nação, o pecado é a vergonha dos povos.”


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