terça-feira, 14 de abril de 2015

Servidora do Detran do RJ peca ao afirmar que juiz não é Deus

Jornal GGN - A chegada da Lei Seca e as blitzes realizadas em cidades brasileiras foram responsáveis pela diminuição de acidentes de trânsito, mortes desnecessárias e outras mazelas ocasionadas pela junção de álcool e carros. Muito se avançou neste quesito, menos na carteirada. Uma agente do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz por danos morais pois, ao pará-lo em uma blitz, sem carteira de motorista e em um veículo sem placa e sem documentos, afirmou que "ele era juiz, mas não Deus". A agente estava fazendo seu trabalho, mas trombou com uma carteirada de primeira, pois juiz pode não ser Deus, mas a classe é unida.

do Estadão
Para Justiça, servidora agiu com abuso de poder ao dizer que ‘juiz não era Deus’
Por Julia Affonso
Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.
Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Operação Lei Seca. Foto: Marcos de Paula/AE
Operação Lei Seca. Foto: Marcos de Paula/AE
A servidora diz, na ação, que diante das irregularidades alertou o juiz da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela alegou que irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.
“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”, diz a sentença. “Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.”
No processo, que está em 1ª instância, o juiz parado na blitz afirma que estava voltando do plantão judiciário noturno. Ele nega ter ofendido a agente.

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