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Posted: 15 Apr 2015 04:50 AM PDT
Discussão foi levantada em 23 de março, quando um major do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a três homens do Detran ao ser abordado em blitz
A Justiça declarou inconstitucional a Lei Distrital 1398/97, que permitia o porte de arma de fogo para agentes e inspetores de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O Ministério Público do Distrito Federal e Terrítorios (MPDFT) havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), alegando que a lei gera "vício de iniciativa".
A discussão em torno do assunto se intensificou em 23 de março, quando um major do Corpo de Bombeiros que estaria fora do horário de serviço deu voz de prisão a três agentes do Detran, por porte de armas. O tema envolveu o secretário da Segurança Pública e da Paz Social, Arthur Trindade, que recomendou o não uso de armas de fogo pelos auditores fiscais de trânsito. Ao Correio, o diretor geral do Detran, Jayme Amorim. afirmou qu a autarquia só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente. A Procuradora-Geral do Distrito Federal (PGDF), Paola Aires Corrêa Lima, explicou que a lei caiu porque quem concedeu a isenção de porte foi um deputado distrital. E, para que ela vigorasse de acordo com a Justiça, deveria ter sido sancionada pelo governador. E concluiu com uma opinião pessoal: "Como cidadã, acredito que deveria haver um treinamento mais especializado para que os funcionários do Detran andassem armados."
Fonte: Correio Braziliense
Veja a decisão do TJDFT
TJDFT DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS QUE REGULAVAM PORTES DE ARMA NO DF
O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.398/97, com as alterações da Lei 2.176/98, por ofensa aos art. 14, art. 53, caput, art. 71, parágrafo 1º, incisos II e IV e art. 100, incisos VI e X da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Lei Distrital 1.398/97 dispõe sobre autorização para porte de arma de fogo de uso permitido no Distrito Federal e foi alterada pela Lei 2.176/98, que estendeu a isenção de porte de arma para os agentes e inspetores de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT, que alegou que as leis questionadas seriam formalmente inconstitucionais por conta de vício de iniciativa. Argumentou que as leis tratam de matéria referente a servidores públicos e à administração de órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, matérias que são da competência privativa do chefe do Poder Executivo, no entanto, foram iniciadas por deputados distritais. Ressaltou, também, que é competência privativa da União legislar sobre direito penal e material bélico, e que os Estados-membros e o Distrito Federal não podem legislar sobre o tema.
Os desembargadores, por maioria, entenderam pela inconstitucionalidade da lei com efeitos a partir da publicação.
Processo: ADI 2014 00 2 027058-2
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