quinta-feira, 23 de abril de 2015

Justiça condena Costa por lavagem e organização criminosa na Abreu e Lima

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). O juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação da Lava Jato, não concedeu o perdão judicial solicitado por Costa.
Paulo Roberto Costa pegou sete anos de seis meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
No despacho, o juiz também condenou pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider. Alberto Youssef, que cumpre prisão na carceragem em Curitiba, foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro relativo a aquisição de um veículo. Bonilho e Oliveira foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir pena no semi-aberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão
Paulo Roberto Costa foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão
"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a titulo de personalidade", disse Moro.
O doleiro foi condenado por essa e outras práticas envolvendo lavagem de dinheiro. Por conta da delação, o juiz destacou que o doleiro deverá cumprir três anos da pena em regime fechado.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. De acordo com o Ministério Público Federal, a construção inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas foram pagos até agora mais de R$ 20 bilhões.
“A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.
Na sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas operações de superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que envolveram R$ 18,6 milhões.
"A operação de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrupção", disse o juiz.
Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu  dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema criminoso que “servia ao financiamento político e a um projeto de poder”.

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