terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Tenente-coronel revelando admiração pelo nazismo e deixando nítido que, para ele, o caminho era a agressão pura e simples.

Rio
06/01 às 14h01 - Atualizada em 06/01 às 18h47
Coronel que mandou matar manifestantes deve ser processado
Jornal do Brasil
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O Ministério Público deve qualificar como mandante de crime o tenente-coronel Fábio Almeida de Souza, ex-comandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar, protagonista de milhares de mensagens trocadas entre oficiais da PM via WhatsApp, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014. Essas mensagens mostram o então tenente-coronel revelando admiração pelo nazismo e deixando nítido que, para ele, o caminho era a agressão pura e simples.

Numa das mensagens, quando um major sugere aos colegas o uso de uma técnica de imobilização com um bastão chamado tonfa, o coronel Fábio reage: "Mata! Assim imobiliza para sempre". E prossegue: "Tonfa é o c...!7.62 (calibre de fuzil) mata eles tudo".

Em outro trecho das mensagens, o coronel Fábio confessa: "Na última manifestação que fui, dei de AM 640 inferno azul nas costas de um black bobo, no máximo 30 metros!!! Que orgulho!".

Quando um colega observa: "Coronel Fábio pela instauração do Reich", ele retruca: "Isso".

No período em que as mensagens foram trocadas, a ação dos black blocs estava no auge, com ataques a prédios públicos e lojas comerciais, além de incêndios de ônibus. Em agosto de 2013, o coronel Fábio foi substituído no comando do Batalhão de Choque pelo tenente-coronel Márcio Rocha.

>> O Estado assassino

>> Siro Darlan: 'Manifestantes reagiram em legítima defesa contra violência da PM'

Com todas essas evidências, Fábio Almeida de Souza deve ser qualificado como mandante de crime, já que a palavra "MATA" foi ouvida claramente nas gravações reproduzidas por todos os jornais e televisões. Além do mais, ele comandava um batalhão com centenas de homens. A situação pode se complicar para o coronel que, além de ser afastado, pode ter que responder por crime qualificado.

Agora: se o comando da Polícia Militar tinha conhecimento dessas gravações e se omitiu até hoje, o Código Penal também prevê punições para a omissão. Quando o coronel mandou MATAR, fica explícito que houve crime, mas a omissão também é crime.

Legítima defesa

O advogado criminalista, professor de Direito da UnB e juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho conversou com o JB sobre o polêmico caso.

"Se as manifestações ocorridas foram de conteúdo pacífico, sem qualquer provocação contra quem quem quer que seja, policiais ou não, e tendo os manifestantes sido alvo de violência ou injusta agressão, é claro que a sua reação aos seus algozes corresponderá a verdadeira legítima defesa. É evidente a posição antípoda, tendo em vista que a cada ação corresponde uma reação", afirmou.

O advogado esclarece que a legítima defesa se caracteriza pela rejeição, ou simples modo de rechaçar uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários à defesa de  direito seu ou de outrem. "Isso é o que diz o normativo contido no artigo 25, do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

Pedro Paulo prossegue afirmando que, sendo meio de defesa, caracteriza-se como exclusão de ilicitude, ou caso de imputabilidade penal. "De forma que essa reação praticada por quem sofre injusta agressão, atual ou iminente, retira de quem reage a prática de conduta delituosa."

Tags: crime, mandante, mensagens, polícia, whatts

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