quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

TJDFT julga embargos de declaração da condenação de Joaquim Barbosa





A 4ª Turma Cível analisa questionamentos da defesa do ex-presidente do STF e por advogados de jornalista que o acusou de ofensas


Valter Campanato/Agência Brasil





O processo de um jornalista contra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa volta à pauta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta quarta-feira (21/2). Desta vez, os desembargadores da 4ª Turma Cível vão analisar os embargos de declaração impetrados por ambas as partes.
O jurista foi condenado em 2016 a pagar R$ 20 mil de indenização a Felipe Recondo, por ter mandado o então repórter do Estadão “chafurdar no lixo” e tê-lo chamado de palhaço. O episódio ocorreu em 2013, nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando o profissional tentou entrevistar o então ministro e presidente da corte máxima do Brasil.


A defesa e a acusação pedem esclarecimentos sobre o acórdão. Segundo Renato Faria, do escritório Faria e Galvão, um dos advogados de Felipe Recondo, a decisão não explica, por exemplo, como fica a questão dos juros e correções monetárias sobre o valor fixado na indenização por danos morais.

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