- 25/02/2018
Luis Kawaguti e Paula Bianchi
Do UOL, no Rio
Em meio à polêmica sobre o possível uso de mandados coletivos de busca e apreensão em operações das Forças Armadas no Rio de Janeiro, o ex-comandante brasileiro da missão de paz da ONU no Haiti, general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira sugeriu, em entrevista ao UOL, que juízes sejam levados para as operações das forças de segurança durante a intervenção no Rio de Janeiro.
Na opinião do general, os magistrados poderiam conceder ou negar mandados de busca e apreensão individuais ou coletivos no terreno e durante a ação. Segundo ele, esse tipo de medida foi adotada e funcionou bem em operações de forças de paz no Haiti.
Heleno defende que o Judiciário dê respaldo a ações mais duras das forças de segurança, inclusive para que militares possam atirar para matar ao avistar suspeitos portando fuzis –da mesma forma que ocorria na missão da ONU.
Algumas das sugestões de Heleno condizem com a pauta que vem sendo defendida nos bastidores do
planejamento da intervenção no Rio por integrantes da cúpula das Forças Armadas junto ao governo. A agenda do alto escalão militar está focada, porém, em dar segurança jurídica aos militares com base em normas previstas na lei brasileira, não na legislação internacional.
Porém, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, juiz Jayme de Oliveira, disse ao UOL considerar “difícil” que uma medida como a sugerida pelo general Heleno se repita no Brasil.
“A situação do Haiti era completamente diferente da situação do Rio e não sei se o que se aplicou lá tem condições de ser aplicado no Rio. Me parece que não”, afirmou.
Heleno foi o primeiro comandante da Minustah (Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti) entre 2004 e 2005.
Mandados coletivos
Em situações normais, para entrar na casa de qualquer pessoa para buscar provas ou suspeitos, as forças de segurança precisam de mandados judiciais especificados com o nome do suspeito e seu endereço.
Mas, integrantes das Forças Armadas argumentam que, em regiões de favela, criminosos podem entrar aleatoriamente em casas de inocentes para se refugiar ou para esconder armas. Em razão dessa dinâmica flexível, seria muito difícil para as forças policiais conseguirem mandados de busca específicos para cada casa da região.
O governo federal disse nesta semana que estudava a ideia de pedir à Justiça mandados de busca coletivos, com diversos nomes e múltiplos endereços — que poderiam ser apontados até com coordenadas geográficas para facilitar o trabalho policial durante a intervenção.
Para juristas, a proposta deve ser contestada judicialmente, com o argumento de que não possuiria amparo no Código Penal ou na Constituição. Na opinião deles, a medida abriria brechas para eventuais violações de direitos humanos.
“Essa ideia de pedir a possibilidade do mandado coletivo não é para fazer nenhuma carnificina, nenhum genocídio, nem de sair entrando indiscriminadamente nas casas das pessoas”, disse Heleno. “É para permitir que operações custosas, que às vezes levam meses para acontecer, atrás de um chefe de quadrilha, acabem esbarrando em um empecilho jurídico que pode perfeitamente ser autorizado lá na hora, no Haiti já aconteceu isso”, completou.
Segundo Heleno, juízes haitianos eram levados pelas tropas para o local das operações de segurança e decidiam no terreno se os militares podiam entrar em uma casa ou em residências de toda uma região.
Regras
O general disse também que o Judiciário deveria dar respaldo ou criar jurisprudência para tonar as “regras de engajamento” das forças de segurança mais flexíveis no Rio. Regra de engajamento é, em linhas gerais, como o militar se comporta ao se deparar com um suspeito armado. No Haiti, cada líder de unidade militar tinha amparo jurídico da legislação internacional –o capítulo sete da Carta
das Nações Unidas– para avaliar uma situação de perigo e decidir como agir.
“Essa avaliação era muitas vezes do sargento que estava com a patrulha vivendo o problema lá na ponta da linha”, disse. Se o militar avaliasse que um suspeito com um fuzil representava ameaça à
sociedade, poderia ordenar que ele se rendesse ou até atirar direto para matar.
Mas, no Brasil, o militar tem atribuição semelhante à do policial. Assim, em cenário semelhante, teria que usar a força gradualmente –ordenando a rendição do suspeito e fazendo disparos de alerta, necessariamente, antes de atirar para matar.
Se não fizer isso e causar a morte de um suspeito, esse militar pode ser processado na Justiça Militar.
Em 13 anos de missão no Haiti, 52 investigações foram abertas contra militares brasileiros por motivos variados, segundo levantamento da promotora de Justiça Militar Najla Nassif. Em 18 delas, militares responderam por lesão corporal ou morte, mas todos esses casos foram arquivados.
Atirador de elite contra roubos de carga
“Sujeito armado, por exemplo, é uma cena comum no Rio de Janeiro, armado com armas de guerra, fuzis de combate, debochando do poder público no meio da rua”,disse Heleno.
Para o general, atiradores de elite poderiam ser usados, por exemplo, para disparar à distância contra ladrões de carga que rendessem motoristas.
“Se eu tiver um ‘sniper’ [atirador de elite] bem posicionado, eu faço um trabalho muito bem feito e vou criando respeito pela força legal”, disse. Segundo ele, o disparo só pode ser realizado, porém, se não houver risco de pessoas inocentes saírem feridas.
Na opinião do juiz Oliveira, não é possível saber ainda se esse tipo de medida receberia algum respaldo. “A intervenção federal não suprime garantias individuais, direitos constitucionais, diferente de um estado de sítio e de outras medidas constitucionais”, disse.
Ele afirmou que, por se tratar da primeira vez que o mecanismo de intervenção é aplicado em larga escala no país desde a nova Constituição, vários pontos seguem nebulosos.
“A intervenção, da forma como ela foi feita, precisa de uma interlocução permanente com o Tribunal de Justiça do Rio. Do contrário, o que está sendo feito para solucionar questões pode gerar mais problemas.”
Nesta quarta-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes, afirmou que não serão aceitos mandados coletivos de busca e apreensão no Estado
Heleno afirmou que, por outro lado, a medida drástica da intervenção deve ser encarada como uma “oportunidade” para rever as regras.
“O que a gente não pode é perder a oportunidade de mudar a maneira de atuar para buscar resultados que não têm acontecido”, disse. “Os resultados têm sido pífios porque os métodos são limitados por uma série de melindres jurídicos e pequenas burocracias que ficam parecendo que são em
defesa da democracia e acabam sendo em defesa do bandido”, disse.
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