- 02/02/2018
O advogado Antonio Carlos Almeida Castro, conhecido como Kakay,
pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar (decisão provisória)
para suspender a prisão após a condenação em segunda instância até que o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise o recurso contra a condenação.
pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar (decisão provisória)
para suspender a prisão após a condenação em segunda instância até que o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise o recurso contra a condenação.
O advogado criminalista defende políticos como Paulo Maluf e investigados
pela Operação Lava Jato, como Edson Lobão.
pela Operação Lava Jato, como Edson Lobão.
O pedido foi feito em nome do IGP (Instituto de Garantias Penais), do qual
ele faz parte, em uma ação que já tramita no tribunal e que está pronta para
ser discutida em plenário.
ele faz parte, em uma ação que já tramita no tribunal e que está pronta para
ser discutida em plenário.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello é contra o atual
entendimento do STF sobre a execução provisória da pena: que depois de
uma condenação por tribunal, o juiz pode mandar o réu começar a cumprir
a pena.
entendimento do STF sobre a execução provisória da pena: que depois de
uma condenação por tribunal, o juiz pode mandar o réu começar a cumprir
a pena.
Para Marco Aurélio, o réu deve responder em liberdade até que não seja mais
possível recorrer da condenação.
O movimento feito pelo criminalista pode provocar uma discussão sobre o
tema, que pode inclusive, mudar o entendimento do Supremo sobre o
assunto.
possível recorrer da condenação.
O movimento feito pelo criminalista pode provocar uma discussão sobre o
tema, que pode inclusive, mudar o entendimento do Supremo sobre o
assunto.
O pedido de Kakay é para que o ministro declare a inconstitucionalidade
parcial do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), “determinando a
suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo
questionada no Superior Tribunal de Justiça”.
parcial do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), “determinando a
suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo
questionada no Superior Tribunal de Justiça”.
Caso Marco Aurélio defira a liminar, a presidente da corte, ministra Cármen
Lúcia, pode se ver forçada a pautar o tema no plenário, para ser debatido
entre os 11 ministros.
Lúcia, pode se ver forçada a pautar o tema no plenário, para ser debatido
entre os 11 ministros.
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