terça-feira, 13 de setembro de 2016

Justiça bloqueia bens de faculdades que não tinham autorização do MEC


Daniel Ferreira/Metrópoles



O Grupo Educacional Master e a Faculdade Teológica Maranata (Fatema) ofereciam cursos de graduação e pós-graduação a distância, mesmo sem ter registro no Ministério da Educação. Bens bloqueados devem ser usados para pagar indenizações a alunos




O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bloqueou R$ 200 mil em bens do Grupo Educacional Master, da Faculdade Teológica Maranata (Fatema) e de José Edson Mendonça da Silva, dono das duas instituições. A liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF por fraudes praticadas pelas faculdades.
Uma investigação realizada pelo MP apurou que as duas instituições anunciavam cursos de graduação e pós-graduação a distância sem autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, funcionavam no mesmo endereço e pertencem ao mesmo dono.
Estudantes das faculdades procuraram a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em 2015 quando, ao tentar transferir os cursos para outras instituições, descobriram que o imóvel onde funcionavam as faculdades estava fechado. A informação era de que haviam se mudado sem pagar vários meses de aluguel. A sede da Fatema, no Maranhão, ainda funciona, o que leva a Promotoria a crer que estudantes de todo o Brasil tenham sido lesados.
Na ação civil pública, o Ministério Público pede que os três réus sejam condenados a pagar R$ 200 mil em danos materiais e danos morais coletivos pela conduta irregular. O bloqueio dos bens servirá para garantir o pagamento em caso de condenação. Para o titular da 1ª Prodecon, Paulo Binicheski, o funcionamento de uma instituição de ensino sem autorização do MEC é algo muito grave e os estudantes vão perder seu tempo e dinheiro em um curso inexistente juridicamente. (Com informações do MPDFT)

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