JUSTIÇA FEDERAL DECRETA REFORMA DE CABO DA 23ª CIA ENG CMB
Januário Advocacia Militar CONSEGUE ÊXITO na ação ordinária movida pelo Cabo W.A.P da 23ª Companhia de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro (Ipameri – GO) contra a UNIÃO.
A Meritíssima Juíza Federal da 13ª Vara da Secção Judiciária do Distrito Federal, Doutora EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS, condenou a UNIÃO a promover a reforma com os proventos integrais da graduação.
Esta foi mais uma batalha vencida a favor do nosso cliente, motivo da dedicação e empenho dos profissionais que fazem o Januário Advocacia Militar.
Histórico
1º de março de 1993, o Autor, após passar por rigorosa seleção, foi incorporado às Fileiras do Exército para fins de prestação do serviço militar obrigatório.
26 de agosto de 1997, o Requerente recebeu um diploma de honra ao mérito da Câmara Municipal de Vereadores de Ipameri – GO, pela participação histórica na Força de Paz da ONU em Angola.
Em 10 de março de 2002, a avaliação do comportamento do Autor foi modificada de “ÓTIMO” para “EXCEPCIONAL”, por ter completado 9 (nove) anos de serviço sem sofrer nenhuma punição disciplinar.
Em 5 de novembro de 2002, o Requerente foi inspecionado pela Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição de Brasília para fins de licenciamento, sendo exarado o seguinte parecer, a toda vista “encomendado”:
“APTO PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO COM RECOMENDAÇÕES (NECESSITA DE AFASTAMENTO DE ESFORÇOS FÍSICOS, TAF, TFM, FORMATURA, E ESCALA DE SERVIÇO E CONTINUAR FISIOTERAPIA). RETORNAR EM 10 DE DEZ 02.”
Em 25 de novembro de 2002, o Comandante da Unidade Militar licenciou o mesmo ex officio das fileiras do Exército, interrompendo o tratamento médico a que o Cb W.A.P vinha sendo submetido e sem antes o mesmo retornar à Junta Médica para ser avaliado em definitivo, conforme prescrito pela Junta Médica no item anterior. RESSALTA-SE QUE AS LESÕES NOS JOELHOS FORAM DECORRENTES DE ACIDENTE SOFRIDO EM ATO DE SERVIÇO QUANDO A SERVIÇO DA ONU.
Diante da exclusão, foi movida uma ação ordinária pedindo a nulidade do ato de licenciamento com a subsequente reintegração na condição de adido, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas em sede recursal o Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação sendo o Autor reintegrado ao Exército Brasileiro em 2013.
De acordo com o relato do Autor, foram 10 anos fora das fileiras militares em que passou por dificuldades de toda sorte com a esposa e filhos, pois, residindo em cidade do interior de Goiás, Ipameri, em que as oportunidades de trabalho são praticamente as que exigem demasiado esforços físicos, viu seu quadro se agravar dia após dia, pois, mesmo com as limitações físicas era obrigado a trabalhar para manter o sustento da família.
No ano de 2013 ingressou com nova ação judicial, agora com pedido de reforma, pois, tendo sido reintegrado na condição de agregado a contar da data do licenciamento, já teria mais de 02 (dois) anos de agregado quando foi reincluído em 2013, o que já lhe asseguraria o direito a reforma ex-officio, essa a razão da ação judicial de reforma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário