A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (5) executivos e ex-executivos da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a segunda construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.
A cúpula da empreiteira foi condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.
Segundo a denúncia, a empresa participava do chamado "clube" de empresas que, por meio de um cartel, fraudava as licitações da Petrobras. Para conquistar os contratos, as empresas pagavam propina a diretores da Petrobras e a partidos políticos, com a intermediação de operadores.
“No caso presente, restou provada a existência de um esquema criminoso no âmbito da Petrobras, e que envolvia cartel, fraudes à licitação, pagamento de propinas a agentes públicos e a agentes políticos e lavagem de dinheiro”, escreveu Moro na decisão.
Conforme a sentença, a prática de crimes de corrupção envolveu o pagamento de R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, "um valor muito expressivo". E um único crime envolveu cerca de R$ 16 milhões em propinas.
A primeira condenação da Lava Jato contra executivos de construtoras ocorreu em 20 de julho, contra dirigentes da Camargo Corrêa.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado:
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor-presidente da Área Internacional) - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Fernando Augusto Stremel de Andrade (funcionário) - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos). Absolvido de corrupção ativa e organização criminosa, por falta de provas.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 29.223.961,00.
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor-presidente da Área Internacional) - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Fernando Augusto Stremel de Andrade (funcionário) - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos). Absolvido de corrupção ativa e organização criminosa, por falta de provas.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 29.223.961,00.
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.
A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir. "A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".
- Alberto Youssef (doleiro) – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão - corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 41.517.936,25.
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em outros processos.
Depois deste prazo, ele progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro.
Também respondia o ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari. Ele morreu no fim de maio. Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, também respondia por lavagem de dinheiro. Como ele já responde a outro processo pelo mesmo crime, Moro deixou de condená-lo nesta ação.
Por assinarem acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas.
Defesas
"Vamos recorrer. Não esperávamos menos do juiz", disse o advogado Edward de Carvalho, que representa quatro dos réus: José Aldemário Pinheiro Filho, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Mateus Coutinho de Sá Oliveira.
"Vamos recorrer. Não esperávamos menos do juiz", disse o advogado Edward de Carvalho, que representa quatro dos réus: José Aldemário Pinheiro Filho, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Mateus Coutinho de Sá Oliveira.
A defesa de Alberto Yousseff informou que não vai comentar a decisão. O G1 tenta contato com as demais defesas.
Sentença
Em sua decisão, Moro considerou que houve corrupção, e não extorsão, por parte da construtora. “Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras. Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, diz a sentença.
Em sua decisão, Moro considerou que houve corrupção, e não extorsão, por parte da construtora. “Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras. Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, diz a sentença.
Segundo a decisão, “o ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço”.
“Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contratos obtidos e seus aditivos”, escreveu Moro.
“As provas de corroboração são cabais e é importante destacar que preexistiam às colaborações”, concluiu.
Moro também aproveitou a sentença para se defender afirmando ter sido chamado de "justiceiro" pelos advogados da OAS durante as oitivas de testemunhas do processo. "Em realidade, aqui há apenas uma tentativa da defesa dos executivos da OAS de desviar, por modo que reputo reprovável, o foco das provas contra os acusados para uma imaginária perseguição deles por parte da autoridade policial, do Ministério Público e deste Juízo", escreveu.
"É certo que a advocacia pode ser combativa, mas deve-se, por mandamento legal e mesmo por profissionalismo, evitar ofensas parte a parte, não havendo necessidade de que a argumentação defensiva seja contaminada por estereótipos ou excesso retóricos ofensivos", completou.
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