TEN POLIGLOTA 2012 - PMDF - CBMDF |
Posted: 01 Apr 2015 08:33 AM PDT
PROCESSO Nº 25.137/11
RELATOR: Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO
DECISÃO Nº 420/12
EMENTA Representação de fls. 1/20 e anexos (fls. 21/46), contendo pedido de medida cautelar, formulada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal – ASOF-PMDF
CONCLUSÃO
1. Sargentos, subtenente e oficiais de administração pertencem a uma carreira com a mesma natureza, conforme o Estatuto PMDF, lei nº 7. 289, de 18 de dezembro de 1984: “Art 5º – A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotadas às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar” – ficando claro, portanto, que oficiais e praças constituem classes de uma mesma carreira, haja vista se submetem à mesma lei de vencimentos, promoção, previdência, matéria penal e processual militar e eleitoral, restando evidente que tal seleção interna para ascensão funcional não configura transposição, mas promoção dentro de uma mesma carreira.
2. Os dispositivos do art. 32 da Lei Federal 12.086/2009 não colidem com artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois tratando-se de cargos de carreira, a CF/88 só exige concurso público aberto a toda a população, para as classes iniciais da carreira. Para as demais classes da carreira, é a lei (plano de carreira) que define os requisitos da investidura. No caso dos Sargentos e Subtenentes, o topo da carreira é o posto de Major QOPMA, grau a que se chega por meio de promoções conforme estabelece a lei, o que está em consonância com artigo 39 da CF/88:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
3. O Supremo fixou entendimento no sentido de que a promoção a grau hierárquico dentro da mesma carreira não contraria o artigo 37, II, da CB/88, quando ocorre dentro da mesma carreira: RE 499.770 MIN. RELATOR: RICARDO LEWANDOWSKI (…)
“O Acordão recorrido encontra-se ajustado à jurisprudência do STF, NO SENTIDO DE QUE NÃO AFRONTA O ART. 37, II, DA CF, a promoção de servidor público a nível mais elevado dentro da própria carreira. Nesse sentido há várias decisões de que o acesso a níveis mais elevados dentro de uma mesma carreira é constitucional e até recomendável: AI 658449 -MIN. REL. CARMEM LÚCIA/ AI598.018 – MIN. REL. JOAQUIM BARBOSA/ AI 745.892 – MIN. REL. CELSO DE MELLO.”
4. Por força do art. 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, inciso VIII, o postulado constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II, todos da Constituição Federal, em regra, não se aplica aos militares da PMDF e do CBMDF, cabendo à lei dispor sobre as respectivas formas de ingresso nas Corporações, conforme jurisprudência do TCDF.
5. O Autor da ADI olvidou que os termos Quadro de praças e Quadro de oficiais não possuem o mesmo significado de “cargo efetivo”. Questão crucial para o deslinde do mérito. Mas o douto ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, do STJ, ao relatar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.060.668 – DF (2008/0110698-5), lecionou: “Com efeito, em relação aos militares, sejam das Forças Armadas, sejam das Polícias Militares, não se aplica o termo “cargo efetivo”, na medida em que, conforme disposto no art. 142 da Constituição Federal, os graus hierárquicos são divididos em “graduação “para os praças e “posto ou patente” para os oficiais.” Segundo o grande jurista, o termo “cargo efetivo”, quando utilizado para se referir a graus hierárquicos militares, deve ser entendido como sinônimo dos termos “posto e graduação”. Assim, dentro do cargo da carreira policial-militar, a norma infraconstitucional disciplinou o acesso a graus hierárquicos mais elevados, conforme o artigo 39 da CF/88.
6. Esse tipo de promoção ocorre em todas as corporações militares estaduais e, principalmente, nas Forças Armadas onde praças podem chegar ao posto máximo de Capitão QOA. Se a ADI 5249 prosperar, milhares de subtenentes e sargentos antigos das Forças Armadas, das Policias militares e Corpos de Bombeiros, com extensas fichas de bons serviços prestados na administração e na manutenção da segurança Pública serão privados de um instituto constitucional e justo.
7. A ação direta de inconstitucionalidade, no ponto em que se insurge contra os dispositivos do art. 32 da Lei Federal 12.086/2009, por todas as razões de direito articuladas deve ser julgada improcedente. (Grifo nosso)
Fonte: Clique no link e leia a íntegra
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5249&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M | ||||
Posted: 01 Apr 2015 06:13 AM PDT
Ontem os deputados Celina Leão (PDT) e Rodrigo Delmasso (PTN) convidaram policiais e bombeiros militares para um debate no Auditório da Câmara Legislativa com o objetivo de buscar entendimentos e sugestões para a retomada do sonho antigo de um Projeto de Reestruturação das Carreiras dessas classes.
Devido a compromissos pré agendados, não pude comparecer, mas membros de minha equipe estiveram presentes acompanhando atentamente os debates.
Não podemos avaliar até que ponto os efeitos desse debate se transformarão em práticas, pois essa história já conhecemos a longos anos, entra governo e sai governo. O que conta é a boa vontade em avançar na busca de valorização das carreiras policiais que se arrasta há anos.
Muitos colegas compareceram, mas uma frase propositiva emitida pelo ex-candidato Guarda Jânio causou certo frisson na classe quando da sugestão de se transformar o Hospital da PM em um hospital da Secretaria de Segurança Pública. Compareceram também os suplentes Hermeto e Roosevelt Vilela.
O deputado Robério Negreiros, presidente da Comissão de Segurança, afirmou que a classe é desunida e precisa primeiro saber o que querem. Já o deputado DR Michel afirmou que seria interessante revogar artigos da Lei 12.086 que acabam por barrar a ascensão funcional, propondo ir até o judiciário e o congresso encampando essa luta.
Ao contrário de muitos “saguis” que existem por aí, nossa opinião é cética e firmada em princípios claros e transparentes, porém respeitosos, e não seria diferente agora nessa iniciativa dos parlamentares precursores desse ato. Tivemos a iniciativa louvável da presidente da Casa e de um deputado que vem se destacando no cenário político, porém não podemos fugir à realidade.
Nossa legislação é complexa, nossas demandas estão altamente defasadas há anos e não podemos incorrer no mesmo erro de 2009 quando um coronel resolveu colocar um “arcabouço teórico” em baixo do braço e entregou a um governador para ser enfiada goela abaixo da categoria.
Estamos sem representação, portanto vulneráveis a tudo e a todos. Seria interessante que aqueles que desejam mesmo fazer algo pelas categorias, que comecem conhecendo nossa legislação, nossas nuanças e peculiaridades. Que visitem os quarteis de surpresa, compareçam a distribuição de policiamentos, verifiquem escalas de serviços (ordinários e extras), os voluntariados e, principalmente, observem a atual situação dos contratos de manutenção de viaturas.
Sabemos muito bem que a atual situação da saúde policial e de seus dependentes é prioridade nesse momento e requer uma análise criteriosa e decisões práticas para ontem. Repor os 70 milhões contingenciados da PMDF e restabelecer os convênios seria o primeiro passo que os parlamentares deveriam tomar para amenizar a situação.
É meus amigos, segundo relatos de minha equipe, o que se viu foi um grande desfile de pseudo-lideranças (alguns que sequer a tropa ouviu falar) e nada de prático, de concreto.
Hoje (1º) findou-se o prazo para a criação de uma Comissão que irá elaborar o novo Código de Ética da PMDF. Segundo o site da PMDF, no âmbito da corporação, foram designados sete membros para nos representar, assim constituídos:
Um representante do Departamento de Controle e Correição;
Um representante do Departamento Gestão de Pessoal;
Um representante da Assessoria Técnico-Jurídica do comandante-geral;
O subtenente mais antigo da corporação;
O sargento mais antigo da corporação;
O cabo mais antigo da corporação;
O soldado mais antigo da corporação;
Resta-nos aguardar os resultados do que está por vir. Que venha o melhor, se Deus quiser.
Da redação...
Por Poliglota
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