País
STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornal e repórter do interior de SP
"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia", disse o ministro.
Na decisão, o presidente do Supremo também destacou que o tema é da mais alta complexidade. "De um lado, está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de Justiça, destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito", argumentou.
Em 2011, o jornal Diário da Região publicou duas matérias assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, baseadas em trechos de interceptações telefônicas legalmente autorizadas. Após a divulgação, o MPF pediu à PF o indiciamento do jornalista por quebra de segredo de Justiça.
Encerrado o inquérito, a PF arquivou a investigação. No entanto, os procuradores pediram à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos do repórter e da redação do jornal para identificar a fonte das informações. Os pedidos foram deferidos pelo juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).
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