domingo, 25 de janeiro de 2015

Força de segurança privada muito importante para não haver subversão da ordem pública!

Aguiasemrumo Semrumo compartilhou o vídeo de Marcos Do Val.
1 h · 
Força de segurança privada muito importante para não haver subversão da ordem pública!
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Vigilantes – Uma importante força em benefício da segurança pública.
Venho, através desta postagem, tornar público o meu ponto de vista sobre o acontecido na prefeitura de Vila Velha, ES.
Inicialmente, gostaria de manifestar meus sinceros sentimentos à família de Diego Biasutti pelo ocorrido na manhã do dia 23 de janeiro de 2015.
Desde a tragédia de Columbine, nos EUA, em que dois estudantes entraram atirando em uma escola, atingindo grande número de pessoas que no local estavam, a tropa de elite da polícia americana, a SWAT, entendeu que todos os vigilantes que trabalham nas escolas ou repartições públicas deveriam aprender as técnicas mais eficientes para neutralizar uma agressão, já que, até a chegada de um time tático, muitas vidas podem ser ceifadas.
Portanto, os vigilantes americanos têm hoje treinamento frequente e aprendem técnicas de neutralização (ou seja, para matar agressores).
Voltando a lançar olhar sobre a cidade de Vila Velha, o que vi foi uma eminente possibilidade de tragédia, a qual foi evitada graças ao profissional de vigilância..
Nas imagens vemos claramente o profissional lançando mão dos procedimentos que chamamos de “Uso Progressivo da Força”.
Os procedimentos do “Uso Progressivo da Força” são utilizados mundialmente pelos órgãos de Segurança, pois minimizam os danos físicos ao ser humano. Os vigilantes - desempenhando atividades complementares à segurança pública – por uma exigência da Polícia Federal, passaram a receber instruções, em sua formação, de conhecimentos acerca do procedimento supracitado:
1. Presença física;
2. Verbalização;
3. Controle de contato;
4. Controle físico;
5. Equipamentos não letais;
6. Força Letal
O uso de força é um tema que engloba muitos aspectos, dentre eles, o uso de arma de fogo, que é qualificado como último recurso ou medida extrema de uma intervenção de um agente de segurança, neste caso os vigilantes.
A força implementada por um agente de segurança é um ato livre de condições, legal, legítimo e profissional, que pode e deve ser usado em seu cotidiano. Sendo praticada sob a égide dos princípios éticos e legais, o profissional que a executa não deve ter receio das consequências de seu emprego.
Vale lembrar que o Uso Progressivo da Força não deve ser confundido com Violência, uma vez que esta se opõe à legalidade, legitimidade e suas diretrizes profissionais.
Ao vigilante só foi possível a execução de 5 dos 6 tópicos da escala de progressão ensinada nos treinamentos, conforme exposto anteriormente
Vimos claramente estas etapas sendo percorridas. Foi também possível observar que a defesa do armamento letal se fez necessária, já que haveria a possibilidade do agressor tomá-la e assim fazer disparos fatais contra o vigilante e contra todas as pessoas que ali estavam.
A letalidade pode ser utilizada por seguranças em algumas ocasiões. Dentre elas, quando o suspeito/agressor possui capacidades físicas vantajosas em relação ao profissional, habilidades em artes marciais ou porte uma arma. Quando o profissional se encontra sem a oportunidade de afastar-se fisicamente do agressor a fim de evitar ferimentos e ataque e quando o agressor se utiliza de suas habilidades e da oportunidade para colocar um inocente em risco.
O Exército Brasileiro autoriza o uso de armas de fogo pelos profissionais de segurança privada. Em 1990, no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobra a Prevenção do Crime e o Tratamento dos infratores, em Cuba, foi discutido o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF)
“A letalidade é aplicada em casos de legítima defesa de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida, para efetuar a prisão de alguém que resista a autoridade, ou para impedir a fuga de alguém que represente risco de vida; situações em que se expõe a vida ou à saúde de outras pessoas à grave perigo.”
O que diz o código penal?
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Muitas são as conjecturas a respeito da situação:
E se ele tentasse imobilizar o agressor?
Pessoas sob o efeito de álcool e/ou drogas têm seu limiar de dor aumentado, e, pela experiência, afirmo que, muitas vezes, isto compromete o resultado da ação dos profissional de segurança quando está atuando sozinho, fazendo-se necessária, portanto, a presença de mais profissionais habilitados na contenção do indivíduo.
E se desse um tiro nas pernas?
Em nenhuma escola de policia ou de vigilantes, se aprende a efetuar disparos com armas de fogo nas pernas. Não há, inclusive, alvos no mercado com silhueta das pernas - apenas tórax e cabeça. Os treinamentos policiais se dão com praticas de 3 tiros seguidos, sendo 2 no peito e 1 na cabeça.
Além disso, é preconizado que o uso da arma de fogo seja o último recurso, e, por isso, não se instrui a efetuar disparos para “assustar” ou “intimidar” o agressor,
E se ele tivesse um spray de pimenta?
Não haveria resultado – ou este seria significativamente minorado - pelo fato do agressor estar sob o efeito de drogas. Em ambiente fechado, como o do ocorrido, quem sentiria, sobretudo, os efeitos do produto seria o vigilante, que ficaria em desvantagem.
E se houvesse uma arma de choque?
É importante ressaltar que as armas de choque conhecidas como TASER, SPARK ou Stinger, não garantem a não letalidade. Existem vários casos ao redor do mundo de pessoas que morreram após serem atingidas por alguma destas armas.
No entanto, seria uma opção plausível com possibilidade de êxito. O que ocorre é que poucos vigilantes, no Brasil, utilizam estes equipamentos em decorrência de seu alto preço. O vigilante da prefeitura não dispunha do mesmo, sendo impossibilitado de seguir o item 5 da escala.
Concluo, portanto, afirmando que, conforme previsto em lei, o profissional, a fim de defender a própria vida e de terceiros, fez uso da letalidade como única opção possível no momento e nas circunstâncias em que se encontrava.
Reitero minhas sinceras condolências à família de Diego, por esta triste perda.
Marcos do Val

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