domingo, 11 de janeiro de 2015

Decreto não mudou data de pagamento do 13º salário dos servidores do GDF

Decreto não mudou data de pagamento do 13º salário dos servidores do GDF

No DFTV 1ª Edição desta terça-feira o apresentador citou que um decreto do Governo anterior havia mudado a data de pagamento do 13º salário dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal, deixando de ser na data de aniversário. Com base neste decreto, a Secretária de Planejamento da nova gestão do Buriti afirmou que pelo menos até julho deixaria de pagar o 13º na data de aniversário.
Ocorre que o Decreto nº 35.943, depois alterado pelo Decreto nº 36.032, de 20 de novembro de 2014, não ALTEROU  a data de pagamento do 13º salário dos servidores públicos. Na verdade, o dispositivo vedou ADIANTAMENTO, sem mexer em sua data de pagamento. Veja:
DECRETO Nº 36.032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º É vedado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro Distrital, inclusive os custeados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, deferirem e realizarem novos empenhos e compromissos de despesa com hora extra, gratificação de serviço voluntário, diária, passagem, periódico, capacitação de pessoal, ampliação de carga horária, concessão de abono pecuniário, adiantamento de férias e de 13º salário, ressalvado o previsto em acordos coletivos de trabalho.
…”
A norma que estabelece a data de pagamento do 13º salário no mês de aniversário do servidor é a Lei Complementar 840/2011:
Art. 93. O décimo terceiro salário é pago:
I – no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município;
II – até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, para os servidores não contemplados no inciso I.
§ 1º No mês de dezembro, o servidor efetivo faz jus a eventuais diferenças entre o valor pago como décimo terceiro salário e a remuneração devida nesse mês.
§ 2º O Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo podemalterar a data de pagamento do décimo terceiro salário, desde que ele seja efetivado até o dia vinte de dezembro de cada ano.
Repito: o decreto veda o “adiantamento”, mas não muda a data de pagamento prevista na LC 840/11. Já o parágrafo segundo do artigo 93 da LC 840 abre a possibilidade de alteração da data de pagamento do 13º salário, o que exigiria uma citação expressa em decreto do Governo, coisa que não foi feita.
Portanto, o Governo Rollemberg se quiser alterar a data de pagamento deste direito terá que publicar um dispositivo legal para tanto, arcando com pesado custo político.
Enquanto isso a Secretária Leany Lemos incorre em grave erro ao dizer que o pagamento de 13º no mês de aniversário é ADIANTAMENTO. A lei é clara e estabelece que a data de depósito deste direito é no mês de aniversário do servidor, conforme inciso I, do artigo 93, da LC 840/2011.
A verdade tem que ser dita!
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Washington Dourado
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