quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

TRIBUNAL Determina SEQUESTRO De BENS De FILHA E ENTEADA De PALOCCI …








Todo e qualquer dinheiro produto de CRIME, em especial por Corrupção, TEM que VOLTAR para o BRASIL, com Multas, Juros e Correção; Estejam os Meliantes Vivos ou MORTOS}}
908
……> O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso do Ministério Público Federal e determinou o sequestro dos bens da filha e da enteada do ex-ministro Antonio Palocci. A decisão foi tomada pelos desembargadores na sessão desta quarta-feira, 21.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu como medida assecuratória no processo 50635900420164047000 o arresto e sequestro de bens de Palocci e da empresa dele Projeto Consultoria Empresarial e Financeira até o valor de R$ 812.123.069,02. A 13ª Vara Federal de Curitiba deferiu o sequestro de R$ 150 milhões. Entretanto, após a realização de buscas, foi possível o bloqueio de apenas R$ 61.783.818,44.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a ausência de avaliação dos bens não impede o sequestro. Conforme Gebran, a medida tem caráter provisório e dispensa a exatidão dos valores.
O magistrado observou em seu voto que no caso de dois dos imóveis da lista de quatro a serem sequestrados pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos. Num deles, Palocci teria transferido o valor da compra para a conta da filha dois dias antes da aquisição. No segundo caso, a transferência bancária foi feita diretamente de Palocci para o vendedor do imóvel à enteada.
Com a determinação do TRF4, o sequestro deverá ser decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo está sob segredo de Justiça.
LAVA JATO
Preso desde setembro de 2016, Palocci negocia acordo de delação premiada e está condenado a 12 anos e 2 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro.
Ao condenar a 12 anos e dois meses de prisão o ex-ministro Antonio Palocci (PT/Governo Lula), o juiz federal Sérgio Moro também confiscou US$ 10,2 milhões das contas pessoais e das empresas do petista.
O VALOR É EQUIVALENTE ÀS PROPINAS QUE O EX-MINISTRO TERIA AUTORIZADO AOS MARQUETEIROS PETISTAS JOÃO SANTANA E MÔNICA MOURA EM 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário