- 04/02/2018
O espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, por meio do ex-presidente Lula, requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, o ‘imediato’ desbloqueio de bens. A solicitação foi feita em 16 de janeiro.
Segundo a defesa, as medidas de bloqueio determinadas por Moro ‘acabaram por atingir, indevidamente, bens que não integram o patrimônio do ora inventariante (Lula)’. Em manifestação ao juiz, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, anotou que o ex-presidente e Marisa eram casados em regime de comunhão universal de bens e que ‘todos os bens dos cônjuges são comuns, ou seja, tanto os bens presentes no momento da celebração do casamento, como os adquiridos na constância da união, pertencem a ambos os cônjuges’.
Em fevereiro do ano passado, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016. O juiz da Lava Jato ordenou o confisco em 19 de julho de 2017. O Banco Central congelou R$ 606.727,12 de quatro contas de Lula, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atingiu ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’.
Além destes bens e valores, Lula teve seu plano de previdência BrasilPrev, do Banco do Brasil, também confiscado no montante de R$ 9 milhões. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.
Zanin Martins requereu ‘o imediato levantamento de bloqueios referentes a bens e valores em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem como daqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A e dos dois veículos constritos’.
“Este juízo também se encontra plenamente ciente de qual regime de bens regia o matrimônio do
inventariante e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva (comunhão universal de bens). Tanto é assim que, ao menos com relação aos bens imóveis, foi determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio referente à sucessão, quando da determinação do ilegal sequestro. Todavia, igual cuidado não foi adotado em relação à decretação de bloqueio judicial de valores existentes em nome do inventariante junto a instituições financeiras, ou seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio sucessório”, afirmou o defensor.
De acordo com o advogado, o juiz deveria ter determinado que os valores das contas bancárias de Lula e de suas aplicações também fossem bloqueados até 50%. Ou seja, ‘que fosse respeitada a meação pertencente ao espólio da Sra Marisa Letícia Lula da Silva’, argumenta a defesa.
“A integralidade da herança da de cujus não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do inventariante (Lula), por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade”, argumenta a defesa.
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