NOVO MODELO
Redação
ATUALMENTE, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA INDICA NOME À CORTE
Publicado: 27 de fevereiro de 2017 às 11:54
MAIORIA DAS PROPOSTAS QUE TRAMITAM NO LEGISLATIVO DESDE 2001 PEDE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SOCIAIS E DE TRIBUNAIS SUPERIORES NA SELEÇÃO (FOTO: DIVULGAÇÃO)
A sabatina do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na terça-feira passada, requentou o debate político sobre a forma de escolha dos ministros da Corte hoje feita pelo presidente da República com aprovação do Senado. O próprio Moraes propôs em tese de doutorado um modelo distinto ao que está em vigor no País.
Pesquisadores em Direito Constitucional ouvidos pela reportagem defendem atualização da lei brasileira em favor de maior participação de representantes sociais e políticos no processo de seleção dos magistrados. Já no Legislativo, existem atualmente 24 proposições de mudança desse processo em tramitação no Congresso desde 2001. Os dados fazem parte da pesquisa do consultor legislativo do Senado, Roberto da Silva Ribeiro.
Criado à semelhança do modelo norte-americano, o processo brasileiro estabelece que, para ser um dos 11 ministros do Supremo, é preciso ser indicado pelo presidente da República e, ato seguinte, ter indicação aprovada em sabatina por senadores. De acordo com os requisitos constitucionais, o pretendente deve ter notório saber jurídico e reputação ilibada. O mandato se estende até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
O principal risco que esse formato tem oferecido, segundo os pesquisadores, é a prevalência de critério essencialmente político na escolha do nome pelo chefe do Executivo potencializada pelo descompromisso do Senado em, de fato, testar as capacidades técnicas do postulante, já que o candidato pode ser encarado como um aliado que não precisa ser tratado com rigor. “Embora as últimas sabatinas tenham melhorado, ainda é um mecanismo pró-forma”, afirmou Marcelo Figueiredo, professor da PUC-SP.
Já nos Estados Unidos, a arguição dos candidatos à Suprema Corte no Senado é considerada bem mais severa. “Lá, o candidato é altamente escrutinado sobre sua vida profissional e pessoal”, disse Figueiredo, acrescentando haver vários casos de não aprovação de indicados ao Supremo nos EUA.
“Aqui no Brasil, somente um nome foi rejeitado, um médico, no período da Primeira República (1889-1930)”, disse o autor do estudo Teoria da Justiça Constitucional, André Ramos Tavares, professor de Direito na USP e na PUC-SP. Para ele, o modelo de escolha de ministros do STF no Brasil está falido. “É um formato essencialmente político. Depositamos toda a confiança no presidente da República, mas hoje ele já não é essa ‘força motriz do presidencialismo’, como já escreveu Alexandre de Moraes. O presidente hoje é refém das coalizões”, afirmou Tavares.
Entusiasta da mudança, Tavares questiona o abandono de uma antiga proposta em defesa de novas normas para o STF pensada pelo partido que ocupou 13 anos o Palácio do Planalto, o PT. “Na Constituinte, o partido brigou por um Tribunal Constitucional (estrutura do Judiciário que só julga matérias constitucionais)”, destacou. A ex-presidente Dilma Rousseff teve cinco oportunidades de requentar o debate com suas cinco indicações de ministros ao Supremo.
Dentre as propostas de atualização do modelo brasileiro, vindas tanto do Legislativo como do meio acadêmico, a de ampliar as vozes de quem deve indicar os nomes é a mais predominante. “Não interessa a ninguém que o Supremo seja uníssono”, disse Tavares.
A procuradora do Estado e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Garcia, defende até uma campanha entre instituições em prol de mudanças. “Do jeito que está, é nomeada uma pessoa que nem sempre passou pelo jurídico, ou que passou, mas tem carreira meramente política.”
Em tramitação. No Legislativo, a proposta que se encontra em estágio mais avançado é a de emenda à Constituição (PEC) 35, de 2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS) por estar pronta para deliberação pelo plenário do Senado. O parlamentar propõe que os ministros do STF sejam escolhidos a partir de uma lista tríplice elaborada pelos tribunais superiores, Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República e pelo presidente da Ordem dos Advogados da União (OAB). Estabelece também um mandato de 10 anos e inelegibilidade por cinco anos após término do mesmo.
Para o consultor legislativo, no entanto, a proposta mais “meritória” é a do hoje governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA). O texto defende a participação de várias instituições, como colegiados de faculdades de Direito, OAB, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e as duas Casas do Congresso. Dino propõe um mandato dos ministros do STF de 11 anos sem recondução. “A proposta confere maior legitimidade democrática ao processo, na medida em que faculta a participação dos órgãos de representação popular”, disse Ribeiro. (AE)