quinta-feira, 10 de março de 2016

Distrital Liliane Roriz é condenada, no TRE-DF, por falsidade ideológica e compra de votos


Michael Melo/Metrópoles



Defesa da deputada espera a publicação do acórdão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral



A deputada distrital Liliane Roriz (PTB) foi condenada, na noite desta segunda-feira (9/3), por crime de falsidade ideológica e compra de votos na campanha de 2010. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. (TRE-DF). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Liliane ofereceu vantagens indevidas a eleitores na disputa por uma vaga na Câmara Legislativa há dois anos e também não declarou, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela.
A defesa de Liliane vai aguardar a publicação do acórdão e, assim que for publicado, recorrerá ao TSE. Segundo o advogado da distrital, Eri Varela, “a doutrina e a jurisprudência majoritária e mais recente do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) são amplamente favoráveis às teses sustentadas pela deputada Liliane Roriz”.
Outros rolosA decisão é um revés na carreira política de Liliane. Em dezembro, ela conseguiu derrubar, em segunda instância, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que a condenou à perda de função pública e inelegibilidade por cinco anos.
A sentença, que suspendia os direitos políticos da filha do ex-governador Joaquim Roriz, foi dada em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que denunciou a parlamentar por usar de forma irregular a verba indenizatória. A distrital apresentou notas de pagamento do aluguel de veículos por um serviço que efetivamente não foi prestado.
Liliane Roriz foi condenada por enriquecimento ilícito e danos ao erário e teve que devolver R$ 7 mil aos cofres públicos. Porém, apelou contra a sentença que a considerou inelegível. No dia 25 de novembro, os desembargadores da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF seguiram o voto do relator, juiz Angelo Passareli, e reformaram a sentença, mantendo os direitos políticos da parlamentar.
Embora considerassem “inafastável a prática de atos de improbidade administrativa” pela distrital, que causaram “prejuízo ao erário”, os desembargadores entenderam que a sentença de primeira instância foi demasiada. “A pena máxima há de ser reservada aos casos extremos de macrocorrupção”, destacou o voto do relator. “Os atos de improbidade administrativa de pequeno potencial ofensivo também devem ser punidos, mas nunca com a mesma intensidade do castigo reservado aos grandes corruptos”, completa.
Segundo o advogado da parlamentar, Eri Varela, a reforma da sentença foi correta, uma vez que nem o Ministério Público do DF pediu a inelegibilidade de Liliane Roriz. Ele informou, ainda, que há mais de um ano a distrital recolheu aos cofres públicos a quantia referente ao aluguel fraudado do veículo.
Entenda o caso
De acordo com a ação, em 2012, a parlamentar assinou um contrato de locação de um veículo pertencente a Adriana Aparecida da Silva. O serviço foi contratado por Adeliton Rocha Malaquias, então funcionário de Liliane, e que mantinha um relacionamento afetivo com Adriana à época. O problema é que o carro nunca foi usado pelo gabinete e a proprietária não recebeu nada pelo serviço.  Mesmo assim, os valores de R$ 2,5 mil foram descontados da verba indenizatória da deputada por dois meses. Adeliton também foi condenado no processo.

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