O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta segunda-feira (7) decisão liminar da última sexta (4) que suspendeu a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff , do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Com isso, o novo ministro pode permanecer no cargo.
A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão liminar (provisória), da juíza federal Solange Salgado, que havia suspendido a nomeação a partir de uma ação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
A oposição sustenta que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
A questão será submetida ainda a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento marcado para a próxima quarta (9).
Em sua decisão, Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão do ministro em decisão provisória, pode "acarretar grave lesão à ordem pública" e "envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo".
Em sua decisão, Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão do ministro em decisão provisória, pode "acarretar grave lesão à ordem pública" e "envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo".
Wellington César Lima e Silva, novo Ministro da Justiça, durante cerimônia de nomeação no Palácio do Planalto, em Brasília na última semana (Foto: Andressa Anholete/AFP)
Ação e recurso
Na ação, o deputado do DEM argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”, considerando que um promotor afastado, em razão de sua "independência funcional" para investigar, só pode trabalhar fora do MP para ser professor.
Na ação, o deputado do DEM argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”, considerando que um promotor afastado, em razão de sua "independência funcional" para investigar, só pode trabalhar fora do MP para ser professor.
No recurso, a AGU alegou que muitas das atribuições do Ministério da Justiça, como a promoção da Justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública são perfeitamente compatíveis com as previstas para membros do Ministério Público.
A AGU também alegou que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle da instituição, já permitiu que promotores assumissem secretarias estaduais e já editou resolução, em 2011, permitindo o afastamento de membro do Ministério Público para exercício de outro cargo público.
"A decisão deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais e a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância", diz o recurso
Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.Constituição
Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.
Conselho do Ministério Público
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Por Aguiasemrumo
Romulo Sanches de Oliveira
Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de
exercerem outra função pública, salvo a de professor.
07/03/2016 16h10 - Atualizado em 07/03/2016 16h17
Desembargador derruba decisão que suspendeu nomeação de
ministro
Para magistrado do TRF-1, suspensão trazia 'grave lesão à
ordem pública'.
STF também deverá analisar impedimento de Wellington César
nesta quarta.
A que ponto chegou nomear Ministro que não tem amparo legal
do Diploma Constitucional!
Nenhum comentário:
Postar um comentário