terça-feira, 1 de maio de 2018

Prefeito é condenado a 20 anos de prisão por ordenar morte de 400 cães





O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti classificou os envolvidos como pessoas de personalidades reprováveis, frias e calculistas


Reprodução




Marcelo José Beltrão Pamplona, ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, cidade localizada na região do Marajó, foi condenado a 20 anos de prisão após ordenar a matança de cerca de 400 cachorros de rua no município.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da comarca de Cachoeira de Arari, onde são processadas as demandas de Santa Cruz. O caso, que aconteceu em 2013, repercutiu mundialmente, sendo chamado de “canicídio”.


PESSOAS Não-humanas

O que confere a um indivíduo o status de SUJEITO?
A cor da sua pele já sabemos que não é.
Seu sexo também não.
Será o fato de ser "economicamente produtivo", contribuir para a economia com impostos?
Será a sua aparência? Seu saldo bancário? Sua religião?
Sua preferência política? Sua preferência sexual ou seu time de futebol?
O país onde nasce?
Um SUJEITO é, por definição, um centro de consciência, autônomo, capaz de ter sentimentos, emoções, desejos, medos e com interesse na própria sobrevivência e naquela de sua descendência.
Fica a pergunta: porque é que muitos ainda insistem em destituir e interditar os animais de sua individualidade como sujeitos, tão sujeitos como os indivíduos humanos?
Animais não são "coisas", nem propriedade de quem quer que seja.




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direito; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetuados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

Proclama-se:

Art. 1

 Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito a existência.

Art. 2º

a) Cada animal tem o direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º

a) Nenhum animal deverá ser submetido maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos é contrária a este direito.

Art. 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante
.
Art. 7º

 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art. 8º

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

 Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação.

Art. 10º

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º

 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12º

a) Cada ato que leva ã morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenha como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.

b) B) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.









Não é divertido ser um ativista pelos direitos animais. Não é divertido fazer protestos. Não é divertido responder às desculpas ridículas das pessoas sobre violência. Não é divertido conhecer o que sabemos. Não é divertido compartilhar informação eternamente, e ter isso constantemente ignorado. Não é divertido ser ridicularizado, questionado, ou criticado. Então por que nós fazemos isso? Nós fazemos isso pela mesma razão que os abolicionistas pela escravidão humana fizeram o que fizeram… Porque sabemos que o direito de outrem de viver livre de opressão e violência é mais importante do que nossas zonas de conforto… porque sabemos que os direitos deles estão interligados aos nossos!





Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

O homem como animal mais inteligente deveria zelar pelos demais e os proteger.
Mas desde que o mundo é mundo a raça humana trata os animais como LIXO.
Em pleno século XXI, não está na hora de rever nossos conceitos e condutas?


Maltratar os animais é uma das mais deploráveis enfermidades da condição humana.




O QUE SOMOS?

Somos uma só raça, uma só espécie.
Somos destruidores...

Destruímos a natureza, destruímos emoções, destruímos princípios.
Em que lei vivemos?

Vivemos pelas leis das próprias mãos.
Direitos coletivos?
Jamais!
Regras aqui?
Faço eu, cumpro eu, me puno!


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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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