O processo gira em torno de um casal que manteve uma união estável em São Paulo por mais de sete anos
22/05/2018 21:09 , atualizado em 22/05/2018 21:34
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a sessão de julgamento que analisa se um animal doméstico faz parte do núcleo familiar e se seus donos, depois de separados, têm direito à guarda compartilhada e a visitas, além de dividirem o sustento do bicho. O tema dividiu os ministros na sessão desta terça-feira (22/5) e o julgamento teve de ser interrompido após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, trata da discussão se o instituto da guarda de menores pode ser aplicado na relação afetiva entre pessoas e bichos. Segundo a reportagem apurou, o processo gira em torno de um casal que manteve uma união estável em São Paulo por mais de sete anos.
Os dois viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram uma cadela yorkshire. Divorciaram-se em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão a respeito da cadela.
O ex-marido, no entanto, recorreu à Justiça sob a alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contatos com a mascote na casa da ex-companheira. Ele alega que surgiu um “verdadeiro laço afetivo” com o animal, que era o responsável pelos gastos da cadela e que o impedimento de vê-la lhe vem causando “intensa angústia”.
Antes de a sessão ser suspensa, três dos cinco ministros votaram O relator Luis Felipe Salomão negou provimento ao recurso do ex-marido, sendo acompanhado pelo presidente da Turma Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti abriu divergência e deu provimento ao recurso. O ministro Lázaro Guimarães disse que aguardaria o voto do ministro Buzzi para manifestar o seu posicionamento quanto à questão.
Para Salomão, a discussão sobre a guarda compartilhada de animais não pode ser equiparada à tutela de bens. Na avaliação do relator, os bichos não podem ser tratados como objetos, “pois são seres com sensibilidade”. “Eu vejo necessidade desde logo de esta Corte se debruçar diante dessa situação. É um tema do momento pós-modernidade e o Judiciário necessita encontrar uma solução.”
O ministro relator citou em seu voto que diversos países estabeleceram regulamentações específicas em casos de separação. Ele lembrou aos colegas que os animais são cada vez mais tratados como membros da família.
“Realmente acho que num futuro bem breve, qualquer separação de união estável ou separação de casamento vai ter que constar a partilha dos bens, regulamentação da visita e guarda dos filhos e um terceiro gênero. Não se pode brigar contra a realidade, que está nos números. Eu não inventei. Teremos mais cães, o dobro, do que crianças em casa.”
Salomão afirma que a regulamentação da visita ao animal não é nova. “As pessoas faziam isso, foi crescendo e foram fazendo informalmente. O que é novo é trazer ao Judiciário.”
Contrária à tese defendida pelo relator, a ministra Isabel Galloti considera que a questão demanda atuação do poder Legislativo e não do Judiciário. Ela defende que não há amparo no ordenamento jurídico atual, mas pode haver, eventualmente, caso seja editada uma lei sobre o assunto pelo Congresso Nacional.
“Não se alega que essa providência esteja sendo tomada para evitar que a ré dê tratamento degradante ao animal. O que se pretende é um direito de visitas, o que não há como ordenamento jurídico no Brasil nem previsão para tanto. Não se trata de uma lacuna legal, mas de uma consciente opção do legislador de não regulamentar a matéria”, disse.
“Tanto que havendo um projeto legislativo para tanto ele não teve andamento. Penso que escapa, portanto, a atribuição do poder Judiciário de criar direitos não previstos em lei.”
Em sua rápida fala, o ministro Marco Buzzi pediu vista para “estudar o caso com mais cautela”. Antes, no entanto, concordou com a arguição da ministra Isabel Gallotti de que o Judiciário corre o “risco de ir além do que o legislador não quis fazer”. “Tem projeto de lei que não tem mais trâmite.”
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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