terça-feira, 22 de maio de 2018

STJ reduz pena de Carlinhos Cachoeira



Na sexta (4/5), o ministro Nefi Cordeiro havia determinado que o contraventor cumprisse, imediatamente, pena de 6 anos e 8 meses




José Cruz/ABr

Ingred Suhet



A 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu acolher, de forma parcial, recurso dos advogados de defesa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e reduziu sua pena no caso Loterj para 4 anos, em regime semiaberto. As informações são do O Antagonista.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro havia determinado, na sexta-feira (4/5), cumprimento imediato da pena de 6 anos e 8 meses, ao qual Cachoeira foi condenado no caso da Loterj, em 2012, por corrupção e fraude em licitação. Ficou a cargo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), juízo natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento de Carlos Augusto Ramos.

Na terça-feira (8/5), o TJRJ havia solicitado a prisão do bicheiro. Na época, o tribunal não determinou se o cumprimento da pena de Carlinhos Cachoeira ocorreria na capital carioca ou em Goiás.
O caso
Em 2012, a 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou Cachoeira e o ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, por corrupção e fraude em uma licitação da Loterj.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Waldomiro Diniz pediu R$ 1,7 milhão ao contraventor como propina – o dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos. Em troca, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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