terça-feira, 22 de maio de 2018

Dilma Concorda Em Devolver Os 144 Objetos Que ‘Surrupiou’ Do Acervo Da Presidência







A ex-presidente Dilma Rousseff concordou em devolver os 144 objetos que levou do Acervo da Presidência da República quando deixou o Palácio da Alvorada em 05 de setembro de 2016 e seguiu para sua residência em Porto Alegre (RS).
Na ocasião, Dilma ainda teve direito a retornar para Porto Alegre em avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Além disso, a União ainda custeou as despesas com a transferência da mudança da petista para a capital gaúcha.
Há cerca de dez dias, o Governo Federal uma investigação para identificar o paradeiro de 712 itens registrados no acervo da Presidência da República que teriam desaparecido durante os governos de Dilma e Lula. As buscas foram determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2016, a partir de uma lista de presentes recebidos pelos dois em eventos oficiais durante seus mandatos. Quando deixam o Planalto, ex-presidentes só podem levar itens de natureza estritamente pessoal e não objetos entregues em função do cargo que ocuparam. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Além das peças de ouro que Lula roubou e escondeu em uma sala cofre do Banco do Brasil em São Paulo, um grupo de servidores do Planalto já identificou centenas de objetos que estavam escondidos nas caixas de tralhas do petista no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo. Dos 568 objetos desaparecidos, os servidores já encontraram 390 peças que serão reintegradas ao patrimônio presidencial. Além dos artigos relacionados ao petista, o Planalto vai utilizar um avião da Força Aérea Brasileira para resgatar 144 artigos levados por Dilma Rousseff, que já foram separados pelos assessores da ex-presidente.
Lula, Dilma e seus assessores tinham conhecimento sobre o Decreto 4.344/2002, que permite que ex-presidentes carreguem consigo apenas os itens de natureza personalíssima como fotos, diplomas e títulos, ou itens de consumo pessoal, como remédios, trajes e alimentos especiais. A partir destes fatos, é perfeitamente razoável supor que Lula e Dilma roubaram o patrimônio do povo de caso pensado. Lula está preso em Curitiba por outros crimes e Dilma cogita concorrer ao Senado por Minas Gerais nas próximas eleições de outubro.
Com informações de O GLOBO




Romulo Sanches De Oliveira Sanches de Oliveira · 

Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira

O dilema do público e do privado nas coisas da Presidência da República

Concorda vem do verbo concordar. O mesmo que: aceita, admite, apoia, aprova, assina,...
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. ... consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.

A preocupação de separar público e privado no acervo de coisas do Presidente da República vem do período de transição democrática, quando em 1988, no governo José Sarney, foi criada, pelo Decreto nº 95.598, a Comissão Especial dos Acervos dos Presidentes da República.

A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 designa agente público todo aquele que exerce com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, a proibição de recebimento de presentes inclui os agentes políticos, sendo o mais elevado na hierarquia do Poder Executivo da União a pessoa que ocupa o mandato de Presidente da República.

Finalmente, os presentes que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público serão incorporados ao patrimônio da Presidência da República ou destinados a entidade de caráter cultural ou filantrópico (art. 10, § 2º).

Conclusão

Foi amplamente divulgado nos veículos de imprensa de que Lula, durante o exercício do mandato de Presidente da República, recebeu como presente da Fundação Djalma Guimarães vinculada a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração um Cristo morto e crucificado, talhado em cerca de 1,50 metro de madeira de tília comumente usada em esculturas sacras europeias do século XVI e XVII, com valor venal igual ou superior a R$ 60 mil, sendo este o valor pago pelo Diretor da Companhia José Alberto de Camargo ao ex-proprietário Dom Mauro Morelli.

Confirmando-se estas informações na investigação, é certo que o ex-Presidente da República – de boa-fé ou de má-fé – apropriou-se indevidamente de um objeto de valor comercial e de qualidade museológica que, segundo a legislação vigente, deveria ser integrado ao acervo público da União. Ou seja, não poderia ser retirado do domínio da União, uma vez que a lei veda que lhe seja atribuída a qualidade de acervo privado presidencial.

Estatuetas, jóias e quaisquer outros objetos tridimensionais e obras de arte que Lula tenha no exercício do mandato de Presidente da República recebido como presente de chefes de Estado e de Governo por ocasião das “Visitas Oficiais” ou “Viagens de Estado” realizadas pelo Presidente ou das visitas que recebeu destes agentes públicos ao Brasil também devem fazer parte do patrimônio da União e não do acervo presidencial privado. Ou seja, não poderiam ser retirados do domínio da União pelo ex-presidente.

Do quanto está disposto na legislação, o sentido que melhor concretiza a proteção do patrimônio cultural brasileiro é aquele que, na dúvida do agente público se o patrimônio é ou não do acervo privado do Presidente da República, que se o mantenha no patrimônio da União até que uma consistente fundamentação jurídica o coloque sob a dimensão da propriedade privada do Presidente que terminou seu mandato.

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