Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba do Fundo Partidário deve seguir para financiamento de campanhas eleitorais de mulheres
22/05/2018 23:32 , atualizado em 23/05/2018 7:00
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (22/5) que os recursos do Fundo Partidário destinados aos partidos políticos devem ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres. Segundo o tribunal, pelo menos 30% da verba deve seguir para financiamento de campanhas com candidaturas femininas. Pela decisão, o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV também deverá ter a mesma divisão.
A questão foi decidida por meio de uma consulta levada ao TSE pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e outras parlamentares. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, julgou inconstitucional a limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política, as parlamen
Ao votar sobre a questão, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, disse que a Justiça Eleitoral sempre estimulou ações afirmativas para aumentar a participação das mulheres na política.
Além de defender a igualdade na distribuição de recursos, Rosa Weber citou dados segundo os quais o Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara dos Deputados e 14% no Senado. De acordo com a ministra, esses números são inferiores em relação a parlamentos de países que restringem a participação da mulher na sociedade, como Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita e Nigéria.
“Em virtude do princípio [constitucional] da igualdade, não pode o partido político criar distinções na distribuição desses recursos, exclusivamente baseado no gênero”, afirmou Weber, que conduzirá o TSE durante as eleições 2018.
Em março, o STF considerou inconstitucional regra da Lei nº 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, na qual ficou limitada a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas a partidos políticos.
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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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