sábado, 26 de maio de 2018

Virou Bagunça Total! – Marco Aurélio Suspende Prisão Após Condenação Em 2ª Instância E Diz Que Cada Ministro Deve Seguir A Própria Consciência.







O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução provisória da pena do fazendeiro Reginaldo Pereira Galvão, preso desde setembro do ano passado após ter sido condenado, acusado de participar do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang no Pará, em 2005.
Na decisão, publicada na quinta (24) no “Diário de Justiça Eletrônico”, o ministro disse que, como o tribunal não analisou a questão em uma ação ampla e vinculante, cada ministro deve seguir sua própria consciência sobre o tema.

Galvão foi condenado em 2010 a 30 anos de prisão. A condenação foi mantida em segunda instância, e a pena chegou a ser reduzida para 25 anos pelo Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a prisão. O fazendeiro foi preso em setembro de 2017.
Ao analisar um pedido de liberdade feito pela defesa, o ministro Marco Aurélio lembrou que a matéria não foi julgada em definitivo. Em 2016, por 6 votos a 5, o STF permitiu a prisão após condenação na segunda instância da Justiça.
E disse que não se “curva” a um entendimento que não seja vinculante – o STF já decidiu isso em caso de repercussão geral, que orienta as instâncias inferiores, mas não em ação de controle concentrado, que são vinculantes.
Marco Aurélio é relator de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema no Supremo e pedem que seja constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal.
Esse artigo afirma que ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado, exceto em casos de flagrante ou prisão preventiva ou temporária.
Marco Aurélio Mello já liberou as ações para julgamento em definitivo, mas cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar data para isso.
Na análise do caso do fazendeiro, Marco Aurélio disse que o tema mostrou o Supremo dividido, que o placar pode mudar e que compete a cada relator analisar a situação.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, afirmou.
Marco Aurélio decidiu suspender a execução provisória da pena do fazendeiro e determinar que o juiz conceda o alvará de soltura, caso por outro motivo ele não esteja preso, “considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena”.
“A execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à custódia. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, destacou.

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Por Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
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