terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Ministro da Justiça rejeita termo 'coletivo' e diz que mandados de busca e apreensão no Rio serão expedidos 'conforme a operação'





Torquato Jardim afirma que mandados não podem ser 'genéricos', mas poderão envolver um grande número de pessoas e um perímetro de atuação. Na véspera, ministro da Defesa disse que operações das Forças Armadas vão precisar de mandados coletivos.



Por Matheus Rodrigues, G1 RJ
 
Torquato Jardim participou de reunião no Tribunal de Justiça do Rio nesta terça-feira (20)

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta terça-feira (20) que os mandados de busca e apreensão durante as operações das Forças Armadas no Rio serão estabelecidos "conforme a operação" e rejeitou o uso do termo "coletivo".
"Não há mandado coletivo. Há mandado de busca e apreensão, que, conforme a operação, se dedicará a um número maior de pessoas", afirmou o ministro ao comparecer a uma reunião no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (20).
No dia anterior, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as operações durante a intervenção federal na segurança do Rio vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos. Jungmann justificou que a "realidade urbanística" do Rio de Janeiro favorece deslocamento de eventuais alvos dos mandados.
Para Torquato, o termo coletivo é "impróprio tecnicamente" e dá "ideia de generalidade". "O mandado de busca e apreensão não pode ser genérico, isso a Constituição não permite [...] Portanto, esses mandados de busca e apreensão conterão um número maior ou menor de pessoas em razão do objetivo do inquérito que estará sendo realizado", disse o ministro.
"Esses mandados conterão nomes ou apelidos, terão que indicar outros requisitos de lei, o endereço provável, o endereço imaginado, porque nas horas de baixo conflito você não tem rua, avenida, a urbanização é desorganizada. E portanto você terá que ter outras referências geográficas, talvez o GPS, o perímetro de atuação", afirmou.
Ao G1, Jungmann negou recuo do governo e afirmou que Torquato está alinhado com o Ministério da Defesa. “Ele diz o mesmo que nós com outras palavras.”
Questionado sobre a declaração de Torquato de que usar o termo coletivo é “tecnicamente impróprio”, Jungmann não respondeu.

Polêmica

Em conversa com o colunista do G1 Gerson Camarotti, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu o uso de mandados coletivos, mas admitiu que trata-se de um tema controverso e afirmou que, caso necessário, levará o caso até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por sua vez, estuda meios legais para impedir que sejam aprovados e expedidos os mandados coletivos. Segundo a OAB-RJ, esses mandados representam "grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro".
Sobre o posicionamento da OAB, Jardim afirma que "não é muito diferente" da opinião dele.
"Eu sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha. A posição clássica da OAB é justamente a garantia dos direitos individuais. Insisto, serão assegurados todos os direitos fundamentais. A intervenção federal, ao contrário do estado de defesa, não inibe as garantias fundamentais. Eles serão todos observados no trato concreto de caso a caso, conforme o mandado de busca e apreensão seja necessário para eixo aquele caso concreto", disse o ministro.

Mandados coletivos nas comunidades do Rio

Mandados coletivos já foram autorizados e também suspensos pela Justiça em ações nas comunidades do Rio em anos interiores.
Em agosto de 2017, após solicitação da Defensoria Pública do RJ, o plantão do Judiciário do Rio determinou a suspensão imediata do mandado judicial de busca e apreensão coletiva no Jacarezinho, na Zona Norte, e em quatro favelas vizinhas.
O mandado coletivo havia sido expedido por uma juíza do Plantão Judiciário Noturno dez dias antes e autorizava a polícia a entrar em qualquer casa das comunidades. Segundo a Defensoria, o desembargador João Batista Damasceno aceitou o pedido por considerar que o mandado coletivo é uma grave violação do direito dos moradores dessas localidades.
Em novembro de 2016, a Justiça do Rio decidiu que as polícias Civil e Militar não poderiam realizar operações de busca e apreensão coletivas na Cidade de Deus, sem mandado judicial. Na ocasião, a comunidade enfrentava cerco policial após quatro policiais morrerem na queda de um helicóptero na região. Moradores da Cidade de Deus reclamaram da ação dos policiais, alegando que muitos agentes entraram nas casas sem autorização.
Em 2014, quando as Forças de Segurança ocuparam o conjunto de favelas da Maré, na Zona Norte do Rio, policiais civis foram autorizados pela Justiça, por meio de mandado coletivo, a revistar casas no Parque União e Nova Holanda.
Em 2011, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou mandados de busca e apreensão coletivos para localidades da Vila Cruzeiro, na Penha, e do Complexo do Alemão.

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