Mariana Montebello Willeman, na Corte desde 2015, assumiu neste ano o cargo de corregedora-geral do órgão. Punições a conselheiros vão da advertência à perda do cargo.
Sem seis de seus sete integrantes, TCE-RJ está paralisado: apenas corregedora não foi alvo da operação Quinto do Ouro (Foto: Divulgação/TCE-RJ)
Logo na estreia dos trabalhos, a Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) pode ter pela frente um "teste de fogo". Caberá à corregedora e única conselheira que restou no TCE, Marianna Montebello Willeman, definir se seus pares devem ser ou não responsabilizados pelos fatos indicados na operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Criado há 42 anos, só a partir deste ano o tribunal passou a ter a função de corregedor-geral: o posto foi criado e regulamentado por lei complementar sancionada pelo enão governador Sérgio Cabral em 2013, mas a corregedoria só foi instalada na gestão do atual presidente Aloysio Neves, um dos cinco conselheiros presos na operação deflagrada na quarta-feira (29).
A devassa promovida pela Quinto do Ouro praticamente dissolveu a Corte, com cinco dos sete conselheiros presos, - o ex-presidente, Jonas Lopes Neto, só está em liberdade por ter feito a delação premiada que levou seus colegas para a cadeia. Por falta do quórum mínimo de quatro conselheiros para que o TCE funcione, a sessão desta quinta-feira (30) foi cancelada no tribunal.
Após delatar as irregularidades no tribunal ao MPF, Jonas Lopes Neto, ameaçado, teve o direito de sair do país concedido pela Justiça. Isso não impede, porém, que mais à frente ele seja responsabilizado internamente pela própria corregedoria do TCE, caso o conteúdo da delação seja confirmado pela investigação.
Conforme informou o TCE, por enquanto Jonas Lopes e os outros conselheiros não são alvos de procedimentos investigatórios internos. O órgão informou também que não é possível responder se futuramente os conselheiros poderão ser responsabilizados, já que até esta quinta o tribunal ainda não tinha tido acesso ao teor das acusações contra os conselheiros.
Punição vai de aposentadoria compulsória a demissão
Lopes e os cinco conselheiros presos estão, sim, suscetíveis a sanções estabelecidas pelo próprio TCE. O trâmite das punições ocorre nos mesmos moldes que os estabelecidos para magistrados de outros tribunais. Isso significa que as penas disciplinares aplicadas aos integrantes do TCE vão de uma advertência, passando por aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a até demissão.
Para serem demitidos, porém, é necessário que sejam condenados judicialmente pelas irregularidades constatadas, e mesmo assim somente após a sentença transitar em julgado, isto é, que sejam esgotados todos os recursos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê que o magistrado vitalício poderá ser aposentado de forma compulsória ou posto em disponibilidade.
Quem nomeia e quem pode ser conselheiro
A devassa no TCE trouxe à tona o modelo de nomeações de conselheiros para o órgão. Três dos sete são nomeados pelo governador e têm seus nomes submetidos ao crivo dos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj). Desses três, dois precisam ser alternados entre auditores e membros do Ministério Público do RJ que atuem junto ao TCE. Os outros quatro conselheiros são escolhidos pela Alerj.
O regimento também define que o candidato a conselheiro do Tribunal de Contas precisa ter mais de 35 e menos de 65 anos, além de ter "idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública". Eles também precisam ter "mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos" acima citados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário