terça-feira, 28 de março de 2017

Relator pede para TSE marcar julgamento da ação sobre chapa Dilma-Temer




Ministro Herman Benjamin deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar; na última sexta (24), defesas de PT, PMDB e PSDB apresentaram alegações finais.


Ministro do TSE, envia relatório sobre processo que pede cassação da chapa Dilma/Temer


O relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, pediu nesta segunda-feira (27) para a Corte marcar o julgamento do processo.
O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.
No pedido feito ao tribunal nesta segunda, Herman Benjamin também deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar na ação. Na última sexta (24), a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a enviar um documento à Corte eleitoral no qual informou que estava abrindo mão de se manifestar.
Na petição, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, informou que iria aguardar os partidos entregarem as alegações finais para, então, se manifestar.
O prazo para a última manifestação das defesas se encerrou à meia-noite de sexta. Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações dentro do prazo-limite.

Telefonema para Gilmar Mendes

A assessoria do TSE divulgou que Herman Benjamin ligou nesta segunda para o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, para informar que está finalizando o voto.
Ainda de acordo com os assessores da Corte eleitoral, Gilmar Mendes ressaltou ao relator que, no momento em que o processo estiver incluído na pauta, ele convocará sessões extraordinárias para julgar o caso. Nas previsões do TSE, o julgamento pode ser realizado na próxima semana.

Cronograma

A Lei Complementar 64, de 1990 – a chamada de Lei da Inelegibilidade – prevê que, no dia útil seguinte à entrega das últimas manifestações das defesas e da acusação, os autos devem ser enviados para o corregedor para que ele elabore seu relatório final em até três dias.
Concluído o relatório, o voto é liberado para julgamento.
Nesse momento, o Ministério Público tem uma nova oportunidade para se manifestar sobre o relatório final, dentro do prazo de 48 horas.


Caberá ao presidente do TSE marcar a data do julgamento. A lei prevê que o caso deve ser submetido ao plenário na sessão seguinte à entrega das alegações finais do Ministério Público.
Pelos cálculos do TSE, o julgamento pode ocorrer já na próxima terça-feira (4).

Entenda o caso

O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a campanha que teve Dilma como candidata a presidente e Temer como vice cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
Na ação, apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes
Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.
Ao longo da fase de coleta de provas, Herman Benjamin determinou a realização de diligências e perícias, quebrou sigilos e ouviu dezenas de depoimentos, como os de executivos e ex-dirigentes da Odebrecht.
Os delatores da construtora relataram ao corregedor do TSE o pagamento de despesas da campanha encabeçada pelo PT e pelo PMDB por meio de caixa 2.
Herman também tomou os depoimentos de empresários donos de três gráficas que prestaram serviços à campanha presidencial de Dilma e Temer em 2014.
Essas gráficas são suspeitas, segundo as investigações da Polícia Federal, de terem recebido dinheiro da campanha sem que os serviços tenham sido prestados.





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