16/03/2016 - 10h29
Por Eduardo Simões
SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira os embargos declaratórios feitos pela Câmara dos Deputados à decisão tomada pela corte, no ano passado, que definiu o rito de impeachment de um presidente da República.
Ao entrar com os embargos, um instrumento jurídico que visa a esclarecer dúvidas sobre a decisão do Supremo, os advogados da Câmara, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apontaram que o STF interferiu em questões internas da Casa, que a decisão do ano passada foi marcada por "vícios" e que a Câmara "não pode deixar que seu prestígio e as suas prerrogativas sejam totalmente desconsideradas".
Veja abaixo os principais pontos questionados pela Câmara, onde tramita um pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
CHAPA AVULSA
Ao definir o rito de um processo de impedimento, o Supremo anulou a eleição feita na Câmara para a composição da comissão especial que analisará o pedido de abertura de impeachment contra Dilma.
A corte entendeu que os membros desse colegiado devem ser indicados pelos líderes partidários e não escolhidos em eleição com mais de uma chapa, uma com os nomes indicados pelos líderes e outra avulsa.
Nos embargos enviados ao STF, a Câmara argumenta que a lei de 1950 que trata do impeachment e o regimento interno da Casa, ao tratar especificamente dessa comissão especial, afirmam que ela deve ser "eleita" o que, no entendimento dos advogados da Câmara, permite uma disputa entre chapas e não apenas a ratificação das indicações das lideranças.
Fazem, ainda, uma série de questionamentos sobre as consequências da decisão do Supremo neste ponto, entre elas:
- Se o plenário da Câmara rejeitar os nomes indicados pelos líderes, o presidente da Câmara poderá fazer as indicações para a comissão, ou os deputados terão de realizar quantas votações forem necessárias até completar o número de componentes do colegiado?
- Caso algum dos líderes não faça a indicação correspondente ao seu partido ou bloco partidário, o presidente da Câmara poderá indicar os membros desta legenda ou bloco que farão parte da comissão?
- Uma vez instalada a comissão especial do impeachment, como o STF proibiu a chapa avulsa na escolha dos membros do colegiado, caberá ao presidente da Câmara indicar o presidente e o vice da comissão?
- Como os integrantes da comissão do impeachment serão indicados pelos líderes, e não eleitos em disputa de chapas, eles terão mandato ou poderão ser substituídos a qualquer momento, como ocorre nas demais comissões da Câmara em que os membros são indicados pelos líderes?
VOTO ABERTO
Outro motivo que levou o Supremo a anular a eleição de uma chapa avulsa para a comissão do impeachment foi o fato de a votação ter sido secreta. No entendimento do Supremo, os votos dos deputados teriam de ser abertos.
Os advogados da Câmara argumentam que a votação secreta, com a possibilidade de chapas avulsas, é a regra para eleições de membros de comissões da Casa, o que está previsto no regimento interno.
Com base nisso, os advogados fazem questionamentos, como por exemplo:
- A escolha do presidente e vice da comissão especial terá de ser feita por votação aberta?
- Com relação às escolhas dos presidentes e vices das demais comissões da Câmara, essas votações deverão passar a ser com voto aberto?
- Na votação em plenário sobre os nomes indicados pelos líderes para a comissão do impeachment, os deputados deverão votar na chapa fechada ou poderão rejeitar indicações individuais ou até mesmo todos os nomes indicados por determinado líder?
- Os advogados da Câmara afirmam que a votação para escolher os membros da comissão do impeachment no Senado em 1992, à época do processo que resultou no impedimento do ex-presidente Fernando Collor, foi secreta e questionam o Supremo se a escolha deve ser por voto aberto na Câmara e por voto fechado no Senado, para manter o rito do impeachment anterior.
PAPEL DO SENADO
O Supremo também decidiu no ano passado que, uma vez autorizada a abertura de processo de impeachment pela Câmara, o Senado poderá optar por acolher ou rejeitar a decisão dos deputados. Ou seja, poderá optar por não abrir processo que pode resultar no impedimento, mesmo que a Câmara o tenha autorizado.
Uma vez instalado o procedimento, o presidente da República é afastado do cargo imediatamente até que o Senado julgue o caso e decida pelo impedimento ou não.
Nos embargos, a Câmara afirma que esse trecho da decisão do STF contém um vício "gravíssimo" e afirma que, ao contrário do que decidiu a maioria dos ministros no ano passado, a decisão dos deputados de abrir procedimento de impeachment é vinculativa.
Apontam, ainda, que o Congresso Nacional é formado por duas casas legislativas e que "não há como concluir que o papel da Câmara dos Deputados seja um nada".
Neste ponto específico, os advogados da Câmara questionam o seguinte aos ministros do Supremo:
- Ao analisar a decisão da Câmara de abrir processo de impeachment contra um presidente, os senadores poderão discordar do "juízo político" dos deputados ou terão de se limitar aos aspectos formais da decisão dos deputados e à validade dos atos praticados para a tomada dessa decisão?
Reuters
Por
Aguiasemrumo: Romulo Sanches de Oliveira
Todo esse
mar de lama de corrupção, enriquecimentos ilícitos, nos dar a certeza da
putrefação da política já que não existe ideologia. Um mandato parlamentar
concede ao mau político a fazer negociatas com o erário público de interesses
pessoais, sem o mínimo interesse com os sérios problemas e dificuldades
enfrentadas pela nação, se esquecendo de que a pátria não é um sistema, nem uma
seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a
tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados,
a comunhão da lei, da língua e da liberdade. O voto no Brasil precisa deixar de
ser obrigatório, pois a democracia séria e justa contempla esses benefícios a
todos que não se identifiquem com as propostas de candidatos.
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