Sábado, Dia 12 de Março de 2016
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª
Vara Cível de Itajaí/SC, concedeu tutela antecipada para garantir a
imediata imissão de posse de um apartamento em benefício de comprador,
cuja pretensão sofre impedimento da construtora sob argumento de
inadimplência.
Ocorre, segundo os autos, que o consumidor, além de já ter efetuado
o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o
atraso na entrega do apartamento, teve de adiar casamento marcado e
arcar com gastos de aluguel no período tanto que sua ação judicial busca
também indenização por danos morais e materiais.
A magistrada, neste momento, analisou somente o direito de o
demandante usufruir do apartamento e aplicou ao caso a teoria do
adimplemento substancial. "O objetivo da teoria do adimplemento
substancial é justamente garantir aos eventuais devedores a
possibilidade de solverem suas dívidas quando já adimpliram a maior
parte do valor contratado, sem que se lhes apliquem medidas mais
gravosas, ficando resguardado ao credor o direito de buscar o pagamento
do pequeno saldo por meio de ação de cobrança", explicou Bedin.
O contrato entre as partes foi firmado no valor de R$ 127 mil, com o
adiantamento de R$ 119 mil através de financiamento pelo programa Minha
Casa, Minha Vida. A diferença está no centro da discussão. "É injusta a
negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista
que (este) pagou quase 100% do seu valor", anotou a juíza, que concedeu
48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob
pena de multa diária de R$ 2 mil (Autos n. 0302236-45.2016.8.24.0033).
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