Daniel Henrique Barroso dos Santos um dos donos de um petshops no Rio que teve funcionários flagrados agredindo animais, se comprometeu em audiência judicial a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante três meses, como pena pelas agressões. Em outubro de 2012, o Bom Dia Rio exibiu imagens chocantes das agressões no estabelecimento, que fica no Engenho de Dentro, no Subúrbio da cidade. O acordo com a Justiça foi fechado no último dia 16, como informou o telejornal desta quarta-feira (2).
A outra acusada, Solange Barroso Pereira, mãe de Daniel, também se comprometeu a comparecer ao Cartório de Serventia mensalmente, entre os dias 1º e 10 de cada mês, não mudar de endereço sem avisar a justiça, não sair da cidade por mais de um mês sem avisar a justiça, pagar cestas básicas no valor total de R$ 2 mil à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).
Para Solange o processo ficará suspenso por dois anos, desde que sejam cumpridas as condições do acordo firmado com a justiça.
Nas imagens exibidas em 2012, Daniel aparece dando tapas e jogando objetos na cabeça de cães, jogando água em abundância no focinho dos cachorros e dando garrafadas. Os animais aparecem com patas e focinhos amarrados com objetos inadequados
Aguiasemrumo Romulo Sanches de Oliveira O homem como
espécie animal, não poderá explorar, abandonar os animais violando seus,
direitos: Tem obrigação de colocar seus conhecimentos, a sua inteligência a
serviço dos animais. Todo animal tem direito aos cuidados, a proteção e a atenção
dos homens! Cadeia para quem maltrata animais. Invoco o Decreto Federal 24.645
de 10.07.1934 Art. 2° £3°; Vergonha a falta de respeito aos Direitos humanos,
em seu art.12, A Declaração Universal dos direitos dos Animais, aprovada pela
UNESCO, também não poderá ser violada.
LEI Nº 9605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, e dá outras providências.
“Artigo 32
da Lei Federal nº.”. 9.605/98
É
considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.
Pena -
Detenção de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos e multa.
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